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norma nº 488/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 488 / 2003
Date 2003-03-11
EmentaDispõe sobre a extinção e criação de cargos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 488, DE 11 DE MARÇO DE 2003. 
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos públicos 
no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º Fica extinto do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Unaí o cargo de 
Assistente Legislativo, criado através da Resolução n.º 173, de 23 de abril de 1991, em seu art. 19, 
especificado em seus anexos III e IV, com a nova redação atribuída pela Resolução n.º 236, de 19 
de dezembro de 1994. 
Art. 2º Fica criado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Unaí, 1 (um) cargo 
de livre nomeação e exoneração, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com a 
denominação de Coordenador de Assessoria Parlamentar, cujas as atribuições e vencimento são 
descritos nos anexos I e II desta Resolução, destinado à coordenação de assessoria parlamentar dos 
vereadores. 
Art. 3º O Coordenador de Assessoria Parlamentar será indicado, nomeado e 
exonerado pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 11 de março de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
1ª Secretária 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO N.º 488, DE 11 DE MARÇO DE 
2003. 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO..............................................SÍMBOLO...........................VENCIMENTO (R$) 
Coordenador de Assessoria Parlamentar..............CMC- 01.........................................1.020,00 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO N.º 488, DE 11 DE MARÇO DE 
2003. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR DE ASSESSORIA PARLAMENTAR 
a) dar suporte técnico aos assessores de vereadores, no processo de elaboração de proposições; 
b) auxiliar os assessores e vereadores na interpretação do Regimento Interno e outras normas; 
c) conferir as proposições elaboradas nos gabinetes dos vereadores, quanto aos aspectos de técnica 
legislativa e estilo parlamentar; 
d) promover pesquisas na Internet ou outros meios de comunicação, de normas que interessam ou 
estejam afetas à Câmara Municipal ou ao Município; 
e) redigir ofícios, documentos oficiais e proposições individuais de vereadores ou bancadas, quando 
solicitado; 
f) operar microcomputador; 
g) participar das reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, dando assistência aos 
vereadores, naquilo em que for indagado; 
h) sugerir a realização de seminários, debates, fóruns, palestras sobre temas atuais de interesse da 
comunidade e do Poder Legislativo; 
i) supervisionar e acompanhar as leis aprovadas pela Câmara, que sejam impulsadas pelos 
parlamentares e a eles prestar esclarecimentos pertinentes; 
j) responsabilizar-se pelo processo de Consolidação da Legislação Municipal, no âmbito do Poder 
Legislativo; 
k) participar de seminários ou eventos similares de interesse do Poder Legislativo, que possa 
aprimorar a coordenação de assessoria parlamentar; 
l) outras atividades compatíveis com o cargo. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
1ª Secretária 

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