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norma nº 2168/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2168 / 2003
Date 2003-11-10
EmentaInstitui o Dia Municipal da Adoção a ser comemorado em 25 de maio de cada ano e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
LEI Nº 2.168, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador José Inácio 
Institui o Dia Municipal da Adoção a ser 
comemorado em 25 de maio de cada ano e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção a ser comemorado em 25 de maio 
de cada ano. 
Art. 2º A comemoração de que trata o art. 1º deverá ser realizada através de eventos 
que visem incentivar a adoção, tais como, palestras, estudos e debates dentre outros. 
Art. 3º O Poder Executivo e Conselho Tutelar de Unaí deverão participar 
efetivamente na realização e divulgação da importância do evento para a comunidade. 
Parágrafo único - Qualquer atividade que busque atender os objetivos da presente lei 
deverá ser comunicada ao Juizado da Infância e da Juventude de Unaí, ao Ministério Público e à 
Assistência Social Judicial, na forma de convite. 
 
Art. 4º Para a realização de qualquer evento deverá ser formada uma comissão 
composta por: 
I - representante do Executivo Municipal 
II - representante do Conselho Tutelar de Unaí 
III - representante do Ministério Público 
IV - representante de entidades que tratam da adoção no município 
 V - representante do Legislativo Municipal 
VI - Juiz da Vara da Infância e Juventude 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
(Fls. 2, da Lei 2.168, de 10.11.2003)
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Art. 5º As despesas com a divulgação do evento poderão ser custeadas pela iniciativa 
privada, através de convênios ou parcerias com o Poder Público Municipal. 
Art. 6º O Poder Executivo, regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das 
verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
 
Unaí, 10 de novembro de 2003, 59º da Instalação do Município 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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