| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2003 |
| Date | 2003-11-10 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Adoção a ser comemorado em 25 de maio de cada ano e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.168, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003. Originada de proposição do Vereador José Inácio Institui o Dia Municipal da Adoção a ser comemorado em 25 de maio de cada ano e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção a ser comemorado em 25 de maio de cada ano. Art. 2º A comemoração de que trata o art. 1º deverá ser realizada através de eventos que visem incentivar a adoção, tais como, palestras, estudos e debates dentre outros. Art. 3º O Poder Executivo e Conselho Tutelar de Unaí deverão participar efetivamente na realização e divulgação da importância do evento para a comunidade. Parágrafo único - Qualquer atividade que busque atender os objetivos da presente lei deverá ser comunicada ao Juizado da Infância e da Juventude de Unaí, ao Ministério Público e à Assistência Social Judicial, na forma de convite. Art. 4º Para a realização de qualquer evento deverá ser formada uma comissão composta por: I - representante do Executivo Municipal II - representante do Conselho Tutelar de Unaí III - representante do Ministério Público IV - representante de entidades que tratam da adoção no município V - representante do Legislativo Municipal VI - Juiz da Vara da Infância e Juventude PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 2, da Lei 2.168, de 10.11.2003) 2 Art. 5º As despesas com a divulgação do evento poderão ser custeadas pela iniciativa privada, através de convênios ou parcerias com o Poder Público Municipal. Art. 6º O Poder Executivo, regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Unaí, 10 de novembro de 2003, 59º da Instalação do Município JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete