| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2003 |
| Date | 2003-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouro publico que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.167, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003. Originada de proposição da Vereadora Dora Dispõe sobre a denominação de logradouro publico que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Passa a denominar-se Mercêdes Felis barbosa, a travessa situada no Bairro nova Divinéia, entre as Ruas Patos de Minas, Rua Ana Paula e Rua Filadelfo Souza Pinto. Art. 2º Incumbe ao poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação ao Órgãos Federais e Estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31/12/1973. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 7 de novembro de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete