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norma nº 457/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 457 / 2002
Date 2002-03-12
EmentaDispõe sobre a criação do programa intitulado "Câmara Municipal em Ação" e define outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 457, DE 12 DE MARÇO DE 2002. 
Dispõe sobre a criação do programa intitulado 
"Câmara Municipal em Ação" e define outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º É criado o Programa intitulado Câmara Municipal em Ação, com o objetivo 
principal de informar aos estudantes, a importância e a atuação do Poder Legislativo. 
Parágrafo único. Para dar efetividade ao disposto neste artigo, o programa Câmara 
Municipal em Ação, será realizado, anualmente, durante a semana em que decair o Dia Nacional do 
Estudante (11 de agosto). 
Art. 2º O programa de que trata esta Lei disporá da realização de palestras, debates e 
outras formas de eventos que fomentem e enfatizem o espírito de educação legislativa. 
Art. 3º As palestras e debates serão ministrados por técnicos a serem designados pela 
Mesa Diretora e serão realizados no Plenário da Câmara Municipal de Unaí. 
Art. 4º Poderão participar do programa criado por esta Resolução todos os alunos das 
instituições de ensino da rede pública municipal e estadual, bem como da rede privada. 
Art. 5º Os critérios para viabilização do programa Câmara Municipal em Ação serão 
expedidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí, mediante portaria, no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados a partir da data da publicação desta Resolução. 
Art. 6º As despesas provenientes da execução desta Resolução correrão à conta de 
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ou se for o caso de: 
I - recursos transferidos mediante convênios com órgãos federais e estaduais; 
II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas. 
Parágrafo único. Na hipótese da inexistência de recursos suficientes para cobrir as 
despesas decorrentes da implementação desta Resolução, serão incluídas dotações para os fins 
específicos desta Resolução no orçamento do próximo exercício financeiro. 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 12 de março de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Presidente 
VERADORA DÔRA 
1ª Secretária 

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