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norma nº 458/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 458 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaDispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de Unaí, relativas ao exercício de 1997.
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RESOLUÇÃO N.º 458, DE 23 DE ABRIL DE 2002. 
Dispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de 
Unaí, relativas ao exercício de 1997. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º É aprovado o Parecer Prévio 482.352 do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, referente às contas da Prefeitura Municipal de Unaí, exercício de 1997, observado o 
disposto nesta Resolução. 
Art. 2º São assim aprovados e considerados regulares: 
I - a aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino; 
II - o dispêndio com pessoal. 
Art. 3º São considerados irregulares, nos termos dos arts. 102, 103 e 105 da Lei n.º 
4.320/64, o Balanço Orçamentário (por não ter sido elaborado corretamente), o Balanço Financeiro 
(por divergências na Receita Orçamentária e na Receita Extra-Orçamentária, e ainda na Despesa 
Orçamentária e na Despesa Extra-Orçamentária) e na Execução Patrimonial (por divergências no 
Balanço Patrimonial e nas Demonstrações das Variações Patrimoniais. A Dívida Flutuante e a 
Dívida Fundada não estão devidamente demonstradas). 
§ 1º Observado o disposto neste artigo, compete à Divisão de Contabilidade e 
Tesouraria da Prefeitura proceder às correções pertinentes no Balanço Orçamentário e na Execução 
Patrimonial, dando ciência à Câmara Municipal de suas regularidades, não reincidindo nos erros 
verificados pelo Órgão Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
§ 2º É responsabilizado, o ordenador, pelas diferenças de valores encontrados no 
Balanço Financeiro. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 23 de abril de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Presidente 
VERADORA DÔRA 
1ª Secretária 

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