| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2002 |
| Date | 2002-04-23 |
| Ementa | Extingue e cria cargos de livre nomeação e exoneração e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 459, DE 23 DE ABRIL DE 2002. Extingue e cria cargos de livre nomeação e exoneração e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica extinto do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Unaí o cargo de Assessor de Relações Públicas e Comunicação, criado através da Resolução 173, de 23 de abril de 1991, em seu artigo 19, especificado em anexos III e IV, com a nova redação prevista pela Resolução 236, de 19 de dezembro de 1994. Art. 2º São criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Unaí, 3 (três) cargos de Assessores de Gabinete, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com as atribuições do Anexo Único desta Resolução e vencimentos do cargo de Assessor Parlamentar - CMA 01 destinados à assessoria parlamentar individual da Vice-Presidência, Primeira Secretaria e Segunda Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí. Art. 3º Os assessores de gabinete serão nomeados e exonerados pelo Presidente por indicação do vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 23 de abril de 2002; 58º da Instalação do Município. VEREADOR HERMES MARTINS Presidente VEREADORA DÔRA 1ª Secretária ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO N.º 459, DE 23 DE ABRIL DE 2002 ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE a) assistir o vereador no âmbito parlamentar e no exercício de seus cargos à Mesa Diretora; b) coordenar as atividades do membro da Mesa; c) elaborar proposições em geral e manter em ordem documentos de interesse do cargo; d) divulgação e relações públicas do trabalho do membro da Mesa; e) recepcionar visitantes e autoridades nos gabinetes; f) organizar a agenda do vereador; g) agendar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao exercício do mandato do vereador e seu respectivo cargo de diretoria; h) assistir o vereador no exercício das atribuições regimentais previstas em virtude do exercício do cargo e do mandato.