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norma nº 459/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 459 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaExtingue e cria cargos de livre nomeação e exoneração e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 459, DE 23 DE ABRIL DE 2002. 
Extingue e cria cargos de livre nomeação e 
exoneração e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º Fica extinto do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Unaí o cargo de 
Assessor de Relações Públicas e Comunicação, criado através da Resolução 173, de 23 de abril de 
1991, em seu artigo 19, especificado em anexos III e IV, com a nova redação prevista pela 
Resolução 236, de 19 de dezembro de 1994. 
Art. 2º São criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Unaí, 3 (três) 
cargos de Assessores de Gabinete, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com as 
atribuições do Anexo Único desta Resolução e vencimentos do cargo de Assessor Parlamentar - 
CMA 01 destinados à assessoria parlamentar individual da Vice-Presidência, Primeira Secretaria e 
Segunda Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí. 
Art. 3º Os assessores de gabinete serão nomeados e exonerados pelo Presidente por 
indicação do vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo 
Secretário. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 23 de abril de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Presidente 
VEREADORA DÔRA 
1ª Secretária 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO N.º 459, DE 23 DE ABRIL 
DE 2002 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE 
a) assistir o vereador no âmbito parlamentar e no exercício de seus cargos à Mesa 
Diretora; 
b) coordenar as atividades do membro da Mesa; 
c) elaborar proposições em geral e manter em ordem documentos de interesse do 
cargo; 
d) divulgação e relações públicas do trabalho do membro da Mesa; 
e) recepcionar visitantes e autoridades nos gabinetes; 
f) organizar a agenda do vereador; 
g) agendar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se 
tornarem necessárias ao exercício do mandato do vereador e seu respectivo cargo de diretoria; 
h) assistir o vereador no exercício das atribuições regimentais previstas em virtude do 
exercício do cargo e do mandato. 

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