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norma nº 460/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 460 / 2002
Date 2002-05-03
EmentaAcrescenta dispositivo ao art. 243, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e dá outras providências
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RESOLUÇÃO N.º 460, DE 3 DE MAIO DE 2002. 
Acrescenta dispositivo ao art. 243, da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, e dá outras 
providências 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º O art. 243 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar 
com a seguinte redação, acrescido dos seguintes dispositivos: 
Art. 243. ................................................................................................................. 
Art. 243A. A moção será constituída de diploma seguindo modelo de certificado 
usual que deverá conter, resumidamente, além da expressa referência à proposição, ao outorgado e 
ao autor da proposição, os motivos que deram causa à outorga. (AC) 
§ 1º A entrega dos diplomas far-se-á, exclusivamente, na última reunião ordinária da 
Câmara Municipal de cada trimestre, em espaço aberto reservado para este fim. (AC) 
§ 2º Para efeitos do parágrafo anterior, a Mesa Diretora oficiará, com antecedência, 
aos homenageados a respeito da reunião e demais procedimentos a serem adotados. (AC) 
§ 3º É vedado ao vereador subscrever, em cada trimestre, mais de duas moções da 
mesma natureza, ressalvados os casos excepcionais, como acontecimentos hodiernos relevantes que 
mereçam reconhecimento imediato. (AC) 
§ 4º É vedada a concessão, em cada sessão legislativa ordinária, de mais de um 
diploma da mesma natureza a uma mesma pessoa, ainda que por outros motivos ou fundamentos. 
(AC) 
§ 5º A pessoa jurídica é apta para o recebimento do diploma de que trata o presente 
artigo, aplicando a ela, no que couber, as disposições pertinentes à pessoas física, especialmente o 
disposto nos parágrafos terceiro e quarto. (AC) 
Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal diligenciará ações no sentido de 
divulgar amplamente os termos desta Resolução, para fins de orientação e informação aos 
munícipes. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
 
Unaí, 3 de maio de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Presidente 
VEREADORA DÔRA 
1ª Secretária 

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