br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 462/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 462 / 2002
Date 2002-10-29
EmentaDispõe sobre as comemorações do Dia do Voluntariado no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id4166

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO N.º 462, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002. 
Dispõe sobre as comemorações do Dia do 
Voluntariado no âmbito do Poder Legislativo e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º Esta Resolução tem por finalidade orientar as comemorações do Dia do 
Voluntariado no âmbito do Poder Legislativo, com o fito de prestar homenagens aos voluntários, 
como forma de reconhecer publicamente os seus méritos, além de suscitar discussões atinentes à 
importância do voluntariado no contexto social. 
Art. 2º O Poder Legislativo poderá organizar, no dia 5 de dezembro, anualmente, ou 
na semana em que esta data recair, sessão solene no âmbito da Câmara Municipal com vistas a 
homenagear, por meio de diplomas pertinentes, representantes dos voluntários indicados por cada 
entidade filantrópica com sede no Município. 
 
Art. 3º Poderão ser instituídos, através de parcerias do Poder Legislativo com 
entidades privadas, prêmios e/ou outras formas de incentivo a serem conferidos aos voluntários 
indicados por sua respectiva entidade filantrópica. 
Art. 4º O Poder Legislativo poderá realizar outras atividades indispensáveis à 
valorização do voluntariado, na forma de palestras, debates e eventos que enfatizem o espírito do 
voluntário. 
Art. 5º Os critérios para viabilização das comemorações do Dia do Voluntariado 
serão expedidos pelo Presidente da Câmara, mediante Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias, 
contados da publicação desta Resolução. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 29 de outubro de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Presidente 
VEREADORA DÔRA 
1ª Secretária 

open original →