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norma nº 2166/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2166 / 2003
Date 2003-11-07
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro publico que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
LEI Nº 2.166, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003. 
Originada de proposição da Vereadora Dora 
Dispõe sobre a denominação de logradouro 
publico que menciona e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º Passa a denominar-se Carmélia da Silva Cardoso, a travessa situada no Bairro 
Nova Divinéia, entre as Ruas José Alcebiades Paulino, Rua Patos de Minas e Rua Jovino Rodrigues 
Santana. 
Art. 2º Incumbe ao poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de 
identificação, se for o caso, e a comunicação ao Órgãos Federais e Estaduais competentes, 
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31/12/1973. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 7 de novembro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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