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norma nº 469/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 469 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaConcede contribuições sociais para o exercício de 2002, com recursos oriundos do orçamento do Município, disciplina procedimentos administrativos e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 469, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002. 
Concede contribuições sociais para o exercício de 
2002, com recursos oriundos do orçamento do 
Município, disciplina procedimentos administrativos 
e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º A concessão de contribuições sociais a entidades privadas, para o exercício de 
2002, com recursos oriundos do orçamento do Município destinados à Câmara de Vereadores, far￾se-á observando-se o disposto nesta Resolução e em seus Anexos I e II. 
Art. 2º Os valores relativos às contribuições correspondentes às indicações de cada 
Vereador serão liberados em parcela única para cada uma das entidades beneficiadas. 
Art. 3º Somente serão auxiliadas entidades com sede no Município de Unaí-MG, sem 
fins lucrativos, que atendam ao disposto no art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos arts. 16 
e 17 da Lei Federal n.º 4.320, de 17.03.1964, e que, por indicação dos Vereadores, estejam 
relacionadas nos Anexos I e II desta Resolução. 
Art. 4º As entidades relacionadas serão notificadas pela Câmara para manifestarem 
interesse no recebimento das contribuições, requerendo-as até o dia 10 de dezembro de 2002, data 
em que deverão apresentar, ainda, o respectivo plano de trabalho. 
Art. 5º A entidade que manifestar interesse no recebimento da contribuição que lhe 
for reservada deverá apresentar, no original ou em fotocópias autenticadas, juntamente com o plano 
de trabalho, os seguintes documentos: 
I - estatuto social devidamente registrado em cartório; 
II - ata da eleição e termo de posse da diretoria em exercício; 
III - declaração firmada pelo presidente da respectiva entidade atestando que a 
mesma encontra-se em pleno e regular funcionamento e que não remunera, a qualquer título, seus 
sócios, diretores ou mantenedores; 
Art. 6º A liberação do numerário será efetuada após autorização do Presidente da 
Câmara, através de ordem de crédito bancário à conta vinculada constante do requerimento da 
entidade beneficiária da contribuição, observados os procedimentos administrativos internos 
adotados para o pagamento aos credores. 
§ 1º Não serão creditados recursos, a título de contribuição social, em conta corrente 
das entidades beneficiadas. 
§ 2º O depósito a que se refere o presente artigo será feito tão logo ocorra a 
aprovação do plano de trabalho. 
Art. 7º As entidades beneficiárias das contribuições de que trata a presente Resolução 
deverão aplicar os recursos até o dia 31 de dezembro de 2002, fazendo a comprovação e respectiva 
prestação de contas em até 30 dias após essa data. 
Parágrafo único. A critério do Presidente da Câmara, os prazos referidos neste artigo 
poderão ser prorrogados. 
Art. 8º Somente fará jus à liberação da contribuição social a entidade que houver 
prestado contas, devidamente aprovadas pela Câmara, de verba eventualmente recebida a título 
semelhante no exercício anterior. 
Art. 9º Os recursos de que trata a presente Resolução serão liberados após a 
formalização do convênio e somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades: 
I - atendimento dos objetivos estatuários de cada entidade; 
II - manutenção das atividades da entidade, especificamente: 
a) despesas com pessoal e seus encargos; 
b) aquisição de material de consumo; 
 
c) encargos decorrentes dos serviços de fornecimento de energia elétrica, água e 
telecomunicações; 
d) programas de atendimento aos usuários dos serviços prestados pela entidade 
beneficiada; 
e) execução de projetos relacionados aos objetivos sociais, desde que não 
representem investimento ou aumento do seu patrimônio ou capital; 
f) reparo de imóveis, máquinas e equipamentos. 
§ 1º O plano de trabalho, parte integrante do convênio de que trata este artigo, 
demonstrará, resumidamente, a correspondência entre o programa apresentado e a finalidade 
estatutária de cada uma das entidades relacionadas nos Anexos I e II desta Resolução. 
§ 2º Não demonstrada a correspondência de que trata o parágrafo anterior, o plano de 
trabalho será recusado e não haverá o repasse dos recursos. 
Art. 10. A entidade encaminhará ao Gabinete e Secretaria da Câmara demonstrativo 
instruído com notas fiscais, extratos bancários e a prestação de contas, acompanhados do atestado 
de destinação dos recursos subscrito pelo Vereador que a indicou ou por uma das seguintes 
autoridades: 
I - Juiz de Direito; 
 
II - Prefeito Municipal; 
III - Promotor de Justiça; 
IV - Delegado de Polícia. 
§ 1º O Gabinete e Secretaria da Câmara enviará o processo para apreciação e 
aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
§ 2º Em caso de aprovação o processo será encaminhado ao Departamento de 
Finanças, onde ficará arquivado. 
§ 3º Ocorrendo a rejeição da prestação de contas, a entidade beneficiada ficará 
obrigada a ressarcir à Câmara os valores recebidos, devidamente atualizados por índice oficial de 
correção monetária. 
Art. 11. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a fiscalização da aplicação dos 
recursos far-se-á por comissão designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí, formada 
por três servidores efetivos do quadro do seu quadro de pessoal. 
Parágrafo único. Competirá à Comissão, entre outras atribuições: 
I - examinar a legalidade e legitimidade da aplicação dos recursos recebidos a título 
de contribuição social; 
II - realizar inspeções e auditorias de caráter operacional, financeiro e patrimonial 
nas entidades relacionadas nos Anexos desta Resolução; 
III - emitir relatórios sobre os aspectos de moralidade, legalidade, economicidade e 
razoabilidade da aplicação dos recursos pelas entidades beneficiadas; 
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 10 de dezembro de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Presidente 
DORA 
1ª Secretária 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA RESOLUÇÃO 469, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2002. 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ-MG - 2002 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
00.01.00.0049.01.244.2021 - 33.50.41.00 - R$45.000,00 
VEREADOR BETINHO INPS 
Entidade Beneficiada....................................................................................................VALOR 
Banco de Cadeira de Rodas..........................................................................................R$ 100,00 
Clube dos Diabéticos de Unaí......................................................................................R$ 200,00 
APRENOM..................................................................................................................R$ 100,00 
ADEFIU.......................................................................................................................R$ 100,00 
Delive..........................................................................................................................R$ 2.500,00 
VEREADOR COUTO 
Entidade Beneficiada....................................................................................................VALOR 
Fundação José Albino...................................................................................................R$ 100,00 
Conselho Central de Unaí SSVP...................................................................................R$ 100,00 
Abrigo Frei Anselmo SSVP..........................................................................................R$ 100,00 
Província Carmelitana Santo Elias Pastoral da Criança.................................................R$ 100,00 
Banco de Cadeira de Rodas......................................................................................... ..R$ 100,00 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE............................................. .R$ 2.100,00 
Clube dos Diabéticos de Unaí.........................................................................................R$ 100,00 
Centro Educacional do Menor CEM...............................................................................R$ 100,00 
Associação dos Deficientes Físicos de Unaí ADEFIU....................................................R$ 100,00 
Associação da Mulher Trabalhadora.................................................................................R$ 100,00 
VEREADORA DÔRA 
Entidade Beneficiada......................................................................................................VALOR
Sociedade São Vicente de Paulo SSVP.........................................................................R$ 3.000,00 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Entidade Beneficiada........................................................................................................VALOR 
Pastoral da Criança.........................................................................................................R$ 200,00 
Clube Cadeira de Rodas..................................................................................................R$ 400,00 
Associação da Mulher Trabalhadora................................................................................R$ 2.000,00 
Delivi Desafio para Libertação de Vidas.........................................................................R$ 200,00 
APRENOM Ass. dos Prof. da Educação do Noroeste Mineiro.............................................R$ 200,00 
VEREADOR EULER BRAGA 
Entidade Beneficiada.........................................................................................................VALOR 
Fundação José Albino.......................................................................................................R$ 800,00 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE...................................................R$ 800,00 
Abrigo Frei Anselmo SSVP..............................................................................................R$ 300,00 
Centro Educacional do Menor CEM..................................................................................R$ 300,00 
Clube dos Diabéticos de Unaí..............................................................................................R$ 150,00 
Província Carmelitana Santo Elias Pastoral da Criança......................................................R$ 300,00 
APRENOM...........................................................................................................................R$ 150,00 
Banco de Cadeira de Rodas..................................................................................................R$ 200,00 
VEREADOR FRANK ÁDAMO 
Entidade Beneficiada.......................................................................................................VALOR 
Centro Educacional do Menor - CEM.............................................................................R$ 1.000,00 
Associação da Mulher Trabalhadora................................................................................R$ 500,00 
ADEFIU Associação dos Deficientes Físicos de Unaí....................................................R$ 250,00 
Província Carmelitana Santo Elias Pastoral da Criança...................................................R$ 750,00 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE...................................................R$ 500,00 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Entidade Beneficiada.......................................................................................................VALOR 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE.................................................R$ 800,00 
Clube dos Diabéticos de Unaí..........................................................................................R$ 800,00 
Centro Educacional do Menor -CEM...............................................................................R$ 800,00 
APRENOM.......................................................................................................................R$ 600,00 
VEREADOR ILTON CAMPOS 
Entidade Beneficiada.....................................................................................................VALOR 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE...............................................R$ 200,00 
APRENOM.....................................................................................................................R$ 200,00 
ADEFIU..........................................................................................................................R$ 200,00 
Ass. Mulher Trabalhadora..............................................................................................R$ 700,00 
Banco de Cadeira de Rodas.............................................................................................R$ 400,00 
Centro Educacional do Menor CEM...............................................................................R$ 600,00 
Creche José Albino...........................................................................................................R$ 200,00 
Pastoral da Criança............................................................................................................R$ 500,00 
VEREADOR JOSÉ INÁCIO 
Entidade Beneficiada.....................................................................................................VALOR 
Associação dos Deficientes Físicos de Unaí - ADEFIU...................................................R$ 500,00 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE..................................................R$ 500,00 
Ass. dos Prof. da Educação do Noroeste Mineiro APRENOM.......................................R$ 500,00 
Abrigo Frei Anselmo.........................................................................................................R$ 500,00 
Clube dos Diabéticos de Unaí............................................................................................R$ 300,00 
Centro Educacional do Menor CEM.................................................................................R$ 350,00 
Associação da Mulher Trabalhadora...................................................................................R$ 350,00 
VEREADOR JUCA DA COAGRIL 
Entidade Beneficiada.....................................................................................................VALOR 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE..............................................R$ 1.000,00 
Fundação José Albino...................................................................................................R$ 300,00 
Abrigo Frei Anselmo.....................................................................................................R$ 200,00 
Creche da Mulher Trabalhadora......................................................................................R$ 200,00 
Associação dos Deficientes Físicos de Unaí ADEFIU...................................................R$ 200,00 
Clube dos Diabéticos de Unaí..........................................................................................R$ 200,00 
DELIVI Desafio para libertação de Vidas.......................................................................R$ 200,00 
Pastoral da Criança............................................................................................................R$ 300,00 
Centro Educacional do Menor CEM................................................................................R$ 200,00 
Ass. dos Prof. da Educação do Noroeste Mineiro APRENOM........................................R$ 200,00 
VEREADOR JUNEI MARTINS 
Entidade Beneficiada....................................................................................................VALOR 
Fundação José Albino.....................................................................................................R$ 300,00 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE................................................R$ 300,00 
Casa de Recuperação - Força para Vencer de Unaí.......................................................R$ 1.500,00 
Centro Educacional do Menor CEM Cidade Nova.......................................................R$ 225,00 
Clube dos Diabéticos.......................................................................................................R$ 225,00 
Associação dos Deficientes Físicos de Unaí ADEFIU....................................................R$ 225,00 
Ass. dos Prof. da Educação do Noroeste Mineiro APRENOM.........................................R$ 225,00 
VEREADOR LÚCIO DE SÁ 
Entidade Beneficiada......................................................................................................VALOR
Província Carmelitana Santo Elias Pastoral da Criança...................................................R$ 700,00 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE...................................................R$ 300,00 
Abrigo Frei Anselmo SSVP...............................................................................................R$ 300,00 
Centro Educacional do Menor CEM..................................................................................R$ 800,00 
Clube dos Diabéticos...........................................................................................................R$ 300,00 
Banco de Cadeira de Rodas................................................................................................R$ 300,00 
Ass. dos Prof. da Educação do Noroeste Mineiro APRENOM..........................................R$ 300,00 
VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO 
Entidade Beneficiada........................................................................................................VALOR 
Delivi Desafio para Libertação de Vidas .........................................................................R$ 2.500,00 
Clube dos Diabéticos..........................................................................................................R$ 500,00 
VEREADOR WAGNER CAMPOS 
Entidade Beneficiada.........................................................................................................VALOR 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE....................................................R$ 500,00 
Conselho Central de Unaí SSVP........................................................................................R$ 500,00 
Clube dos Diabéticos de Unaí............................................................................................R$ 1.600,00 
Associação da Mulher Trabalhadora..................................................................................R$ 200,00 
Centro Educacional do Menor CEM..................................................................................R$ 200,00 
VEREADOR ZÉ DA ESTRADA 
Entidade Beneficiada.........................................................................................................VALOR 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE....................................................R$ 500,00 
Banco de Cadeira de Rodas................................................................................................R$ 1.000,00 
Abrigo Frei Anselmo SSVP................................................................................................R$ 500,00 
Fundação José Albino...........................................................................................................R$ 350,00 
Centro Educacional do Menor CEM....................................................................................R$ 300,00 
Clube dos Diabéticos.............................................................................................................R$ 350,00 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DA RESOLUÇÃO 469, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2002. 
RELAÇÃO DAS ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS COM AS CONTRIBUIÇÕES 
FINANCEIRAS DA CÂMARA DE VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2002 
ENTIDADE.........................................TOTAL DE INDICAÇÕES................VALOR 
Fundação José Albino.......................................06...........................................R$ 2.050,00 
APAE................................................................11............................................R$ 7.500,00 
Casa de Recuperação (F. P/Vencer)..................01...........................................R$ 1.500,00 
CEM..................................................................11...........................................R$ 4.875,00 
Clube dos Diabéticos.........................................11..........................................R$ 4.725,00 
ADEFIU ....................................................07..........................................R$ 1.575,00 
APRENOM........................................................09..........................................R$ 2.475,00 
DELIVI...............................................................04.........................................R$ 5.400,00 
Banco de Cadeiras de Rodas...............................07.........................................R$ 2.500,00 
Associação da Mulher Trabalhadora...................07..........................................R$ 4.050,00 
Pastoral da Criança (Província Carmelitana).......07..........................................R$ 2.850,00 
Abrigo Frei Anselmo (SSVP)...............................07.........................................R$ 4.900,00 
Conselho Central de Unaí (SSVP)......................................................................R$ 600,00 
Total....................................................................................................................R$45.000,00 

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