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norma nº 470/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 470 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaDispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de Unaí, relativas ao exercício de 1998.
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RESOLUÇÃO N.º 470, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002. 
Dispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de 
Unaí, relativas ao exercício de 1998. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º É aprovado o Parecer Prévio 606.052 do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, referente às contas da Prefeitura Municipal de Unaí, exercício de 1998, observado o 
disposto nesta Resolução. 
Art. 2º São assim aprovados e considerados regulares: 
I - o Balanço Orçamentário; 
II - o Demonstrativo das Variações Patrimoniais; 
III - a aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino; 
IV - o dispêndio com pessoal. 
Art. 3º São considerados irregulares a Execução Patrimonial (por divergências nas 
Demonstrações das Dívidas Flutuante e Fundada) e o preenchimento do disquete contendo o SIPP. 
Parágrafo único. Observado o disposto neste artigo, compete à Divisão de 
Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura observar as considerações feitas pelo Órgão Técnico, 
dando Ciência à Câmara Municipal das medidas corretivas adotadas. 
Art. 12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 10 de dezembro de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Presidente 
DORA 
1ª Secretária 

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