| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de Unaí, relativas ao exercício de 1998. |
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RESOLUÇÃO N.º 470, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002. Dispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de Unaí, relativas ao exercício de 1998. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º É aprovado o Parecer Prévio 606.052 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às contas da Prefeitura Municipal de Unaí, exercício de 1998, observado o disposto nesta Resolução. Art. 2º São assim aprovados e considerados regulares: I - o Balanço Orçamentário; II - o Demonstrativo das Variações Patrimoniais; III - a aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino; IV - o dispêndio com pessoal. Art. 3º São considerados irregulares a Execução Patrimonial (por divergências nas Demonstrações das Dívidas Flutuante e Fundada) e o preenchimento do disquete contendo o SIPP. Parágrafo único. Observado o disposto neste artigo, compete à Divisão de Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura observar as considerações feitas pelo Órgão Técnico, dando Ciência à Câmara Municipal das medidas corretivas adotadas. Art. 12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de dezembro de 2002; 58º da Instalação do Município. VEREADOR HERMES MARTINS Presidente DORA 1ª Secretária