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norma nº 471/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 471 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaDá nova redação ao artigo 28 da Resolução 173, de 23 de abril de 1991.
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RESOLUÇÃO N.º 471, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002. 
Dá nova redação ao artigo 28 da Resolução 173, de 
23 de abril de 1991. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º O art. 28 da Resolução 173, de 23 de abril de 1991, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 28 O servidor efetivo que exercer cargo de provimento em comissão ou 
investido em função de confiança ou função gratificada e for exonerado, por iniciativa da 
administração, não motivada por penalidade ou a pedido escrito do interessado, fará jus à 
incorporação à sua remuneração de importância equivalente à fração de um oitavo do vencimento 
do cargo de provimento em comissão, da gratificação do cargo ou função gratificada para a qual foi 
designado ou nomeado, a cada doze meses de efetivo exercício, até o limite de oito oitavos. (NR) 
§ 1º Quando mais de um cargo em comissão, função de confiança ou gratificada 
houver sido exercidos, a parcela a ser incorporada terá como base de cálculo a exercida por maior 
tempo. (AC) 
§ 2º Ocorrendo o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou gratificada 
de nível mais elevado, por período de doze meses, após a incorporação dos oito oitavos, deverá 
haver a atualização progressiva das parcelas já incorporadas. (AC)" 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 10 de dezembro de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Presidente 
DORA 
1ª Secretária 

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