| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 28 da Resolução 173, de 23 de abril de 1991. |
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RESOLUÇÃO N.º 471, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002. Dá nova redação ao artigo 28 da Resolução 173, de 23 de abril de 1991. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 28 da Resolução 173, de 23 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 O servidor efetivo que exercer cargo de provimento em comissão ou investido em função de confiança ou função gratificada e for exonerado, por iniciativa da administração, não motivada por penalidade ou a pedido escrito do interessado, fará jus à incorporação à sua remuneração de importância equivalente à fração de um oitavo do vencimento do cargo de provimento em comissão, da gratificação do cargo ou função gratificada para a qual foi designado ou nomeado, a cada doze meses de efetivo exercício, até o limite de oito oitavos. (NR) § 1º Quando mais de um cargo em comissão, função de confiança ou gratificada houver sido exercidos, a parcela a ser incorporada terá como base de cálculo a exercida por maior tempo. (AC) § 2º Ocorrendo o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou gratificada de nível mais elevado, por período de doze meses, após a incorporação dos oito oitavos, deverá haver a atualização progressiva das parcelas já incorporadas. (AC)" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de dezembro de 2002; 58º da Instalação do Município. VEREADOR HERMES MARTINS Presidente DORA 1ª Secretária