| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 2003 |
| Date | 2003-11-05 |
| Ementa | Autoriza a edificação de monumento público que menciona e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.165, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003. Originada de proposição do Vereador José Inácio Autoriza a edificação de monumento público que menciona e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a edificação de um monumento, na Praça Tiradentes, visando render homenagens aos falecidos que foram enterrados no cemitério que existia no local. Art. 2º O monumento receberá o nome de “Memorial aos Pioneiros” e conterá, imprescindivelmente, placa contendo os nomes completos dos falecidos e, se possível, a data de nascimento e do óbito. Art. 3º O monumento deverá ser arquitetado em dimensões pré definidas e edificado em espaço que facilite o acesso do público. Art. 4º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou se for o caso, de: I – recursos transferidos por meio de convênios com órgãos estaduais e federais; II – doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas e privadas; III – outras fontes. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 05 novembro de 2003, 59º da Instalação do Município JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal