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norma nº 2165/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2165 / 2003
Date 2003-11-05
EmentaAutoriza a edificação de monumento público que menciona e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
LEI Nº 2.165, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador José Inácio 
Autoriza a edificação de monumento 
público que menciona e dá outras 
providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a edificação de um monumento, 
na Praça Tiradentes, visando render homenagens aos falecidos que foram enterrados no cemitério 
que existia no local. 
Art. 2º O monumento receberá o nome de “Memorial aos Pioneiros” e conterá, 
imprescindivelmente, placa contendo os nomes completos dos falecidos e, se possível, a data de 
nascimento e do óbito. 
Art. 3º O monumento deverá ser arquitetado em dimensões pré definidas e edificado 
em espaço que facilite o acesso do público. 
Art. 4º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou se for o caso, de: 
 I – recursos transferidos por meio de convênios com órgãos estaduais e federais; 
II – doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas e privadas; 
III – outras fontes. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 05 novembro de 2003, 59º da Instalação do Município 
 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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