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norma nº 2164/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2164 / 2003
Date 2003-10-31
EmentaTransforma em cargo isolado a carreira de Motorista, criada pela Lei 2.080, de 3.1.2003 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
LEI Nº 2.164, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003. 
Transforma em cargo isolado a carreira de 
Motorista, criada pela Lei 2.080, de 3.1.2003 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ-MG, no uso da atribuição que lhe confere 
o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta 
e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º É transformado em cargo isolado a carreira de Motorista, criada pela Lei 
2.080, de 3.1.2003, extinguindo-se as respectivas classes previstas em seus anexos. 
§ 1º A remuneração do cargo de Motorista corresponderá aos padrões de vencimento 
fixados no nível IV da Tabela de Vencimentos da Lei 2.080, de 2003. 
§ 2º As atribuições das Classes I e II da carreira de Motorista passam a constituir, em 
conjunto, as atribuições típicas do cargo de Motorista. 
Art. 2º O Prefeito Municipal, mediante ato próprio, promoverá, no prazo de 30 
(trinta) dias, contados da publicação desta lei, o enquadramento dos atuais servidores ocupante das 
classes I e II da carreira de Motorista, atendido o disposto no § 1º do artigo 1º. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 31 de outubro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
 Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete

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