| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2003 |
| Date | 2003-10-31 |
| Ementa | Transforma em cargo isolado a carreira de Motorista, criada pela Lei 2.080, de 3.1.2003 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.164, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003. Transforma em cargo isolado a carreira de Motorista, criada pela Lei 2.080, de 3.1.2003 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ-MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É transformado em cargo isolado a carreira de Motorista, criada pela Lei 2.080, de 3.1.2003, extinguindo-se as respectivas classes previstas em seus anexos. § 1º A remuneração do cargo de Motorista corresponderá aos padrões de vencimento fixados no nível IV da Tabela de Vencimentos da Lei 2.080, de 2003. § 2º As atribuições das Classes I e II da carreira de Motorista passam a constituir, em conjunto, as atribuições típicas do cargo de Motorista. Art. 2º O Prefeito Municipal, mediante ato próprio, promoverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, o enquadramento dos atuais servidores ocupante das classes I e II da carreira de Motorista, atendido o disposto no § 1º do artigo 1º. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 31 de outubro de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete