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norma nº 437/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 437 / 2001
Date 2001-05-09
EmentaDispõe sobre criação e fixação de vencimentos de cargos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Unaí.
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RESOLUÇÃO N.º 437, DE 9 DE MAIO DE 2001. 
Dispõe sobre criação e fixação de vencimentos de 
cargos públicos no âmbito da Câmara Municipal de 
Unaí. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º É criado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Unaí, 01 (um) cargo 
de Secretário de Gabinete, código CA-DAS-1-02, de livre nomeação e exoneração, com vencimento 
fixado em R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) mensais. 
Art. 2º São atribuições do Secretário de Gabinete: 
I - manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam 
endereçados ao Presidente da Câmara; 
II - organizar a agenda oficial do Presidente; 
III - promover o registro de nome, endereço e telefone das autoridades e pessoas de 
interesse do Presidente; 
IV - promover a organização de arquivos de recortes de jornais relativos aos assuntos 
de interesse do Presidente; 
V - assistir ao Presidente nas funções político-administrativas. 
 
Art. 3º É criado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Unaí, 01 (um) cargo 
de Gerente de Informática, código CA-DAS-1-02, de livre nomeação e exoneração, com 
vencimento fixado em R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) mensais. 
Art. 4º São atribuições do Gerente de Informática: 
I - operar os programas e aplicativos da Câmara Municipal; 
II - coordenar o desenvolvimento de programas e aplicativos, sugerindo as 
alternativas que julgar convenientes; 
III - promover o acréscimo de periféricos aos equipamentos de informática da 
Câmara; 
IV - zelar pela manutenção dos equipamentos e programas de informática; 
V - sugerir a substituição ou o acréscimo de software e hardware; 
VI - coordenar a produção de cópias de segurança dos diversos arquivos de 
programas; 
VII - responsabilizar-se pela guarda de arquivos e programas; 
VIII - coordenar e controlar os serviços de operação, digitação e programação; 
IX - dar suporte, no âmbito da informática, aos serviços e demais unidades da 
Câmara; 
X - responsabilizar-se pela coordenação, gerenciamento e execução do Programa 
Interlegis no âmbito da Câmara Municipal, atendidas as diretrizes estabelecidas pelo PRODASEN - 
Centro de Processamento de Dados do Sanado Federal; 
XI - propor a celebração de contratos para aquisição ou locação de programas. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 9 de maio de 2001; 57º da Instalação do Município. 
VEREADOR LÚCIO DE SÁ 
Presidente 
VEREADOR EULER BRAGA 
1º Secretário 

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