| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2001 |
| Date | 2001-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre criação e fixação de vencimentos de cargos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Unaí. |
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RESOLUÇÃO N.º 437, DE 9 DE MAIO DE 2001. Dispõe sobre criação e fixação de vencimentos de cargos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Unaí. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º É criado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Unaí, 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete, código CA-DAS-1-02, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) mensais. Art. 2º São atribuições do Secretário de Gabinete: I - manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente da Câmara; II - organizar a agenda oficial do Presidente; III - promover o registro de nome, endereço e telefone das autoridades e pessoas de interesse do Presidente; IV - promover a organização de arquivos de recortes de jornais relativos aos assuntos de interesse do Presidente; V - assistir ao Presidente nas funções político-administrativas. Art. 3º É criado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Unaí, 01 (um) cargo de Gerente de Informática, código CA-DAS-1-02, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) mensais. Art. 4º São atribuições do Gerente de Informática: I - operar os programas e aplicativos da Câmara Municipal; II - coordenar o desenvolvimento de programas e aplicativos, sugerindo as alternativas que julgar convenientes; III - promover o acréscimo de periféricos aos equipamentos de informática da Câmara; IV - zelar pela manutenção dos equipamentos e programas de informática; V - sugerir a substituição ou o acréscimo de software e hardware; VI - coordenar a produção de cópias de segurança dos diversos arquivos de programas; VII - responsabilizar-se pela guarda de arquivos e programas; VIII - coordenar e controlar os serviços de operação, digitação e programação; IX - dar suporte, no âmbito da informática, aos serviços e demais unidades da Câmara; X - responsabilizar-se pela coordenação, gerenciamento e execução do Programa Interlegis no âmbito da Câmara Municipal, atendidas as diretrizes estabelecidas pelo PRODASEN - Centro de Processamento de Dados do Sanado Federal; XI - propor a celebração de contratos para aquisição ou locação de programas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de maio de 2001; 57º da Instalação do Município. VEREADOR LÚCIO DE SÁ Presidente VEREADOR EULER BRAGA 1º Secretário