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norma nº 439/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 439 / 2001
Date 2001-05-10
EmentaConcede ao Senhor Prefeito de Unaí - MG, sem Remuneração, pelo prazo de 60 dias, licença do exercício das funções do cargo para tratar de assunto de natureza particular
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RESOLUÇÃO N.º 439, DE 10 DE MAIO DE 2001. 
Concede ao Senhor Prefeito de Unaí - MG, sem 
Remuneração, pelo prazo de 60 dias, licença do 
exercício das funções do cargo para tratar de assunto 
de natureza particular. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º É concedida ao Senhor José Braz da Silva, sem remuneração e pelo prazo de 
60 (sessenta) dias consecutivos, licença do exercício das funções do cargo de Prefeito Municipal de 
Unaí - MG, para tratar de assuntos de natureza particular, nos termos do disposto no art. 62, XVIII 
da Lei Orgânica do Município. 
Art. 2º Durante o afastamento de que trata o artigo anterior o Prefeito será substituído 
pelo Vice-Prefeito, nos termos previstos no art. 88, parágrafo único, da Lei Orgânica, ficando 
facultada a possibilidade de ausentar-se, sem quaisquer outras formalidades, da circunscrição 
territorial do Município. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 10 de maio de 2001; 57º da Instalação do Município. 
VEREADOR LÚCIO DE SÁ 
Presidente 
VEREADOR EULER BRAGA 
1º Secretário 

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