| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2001 |
| Date | 2001-05-10 |
| Ementa | Concede ao Senhor Prefeito de Unaí - MG, sem Remuneração, pelo prazo de 60 dias, licença do exercício das funções do cargo para tratar de assunto de natureza particular |
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RESOLUÇÃO N.º 439, DE 10 DE MAIO DE 2001. Concede ao Senhor Prefeito de Unaí - MG, sem Remuneração, pelo prazo de 60 dias, licença do exercício das funções do cargo para tratar de assunto de natureza particular. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º É concedida ao Senhor José Braz da Silva, sem remuneração e pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, licença do exercício das funções do cargo de Prefeito Municipal de Unaí - MG, para tratar de assuntos de natureza particular, nos termos do disposto no art. 62, XVIII da Lei Orgânica do Município. Art. 2º Durante o afastamento de que trata o artigo anterior o Prefeito será substituído pelo Vice-Prefeito, nos termos previstos no art. 88, parágrafo único, da Lei Orgânica, ficando facultada a possibilidade de ausentar-se, sem quaisquer outras formalidades, da circunscrição territorial do Município. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de maio de 2001; 57º da Instalação do Município. VEREADOR LÚCIO DE SÁ Presidente VEREADOR EULER BRAGA 1º Secretário