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norma nº 291/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 291 / 1997
Date 1997-04-09
EmentaInstitui a Medalha do Mérito Legislativo e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 291, DE 9 DE ABRIL DE 1997. 
Institui a Medalha do Mérito Legislativo e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro 
de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º É instituído, no âmbito da Câmara Municipal, a Medalha do Mérito 
Legislativo, com a finalidade de premiar personalidade municipais, estaduais, nacionais e 
estrangeiras que se distinguirem por suas relevantes contribuições prestadas à saúde, à educação, ao 
desporto, à assistência social, à comunicação e à cultura locais. 
Art. 2º A concessão da Medalha do Mérito Legislativo far-se-á por portaria do 
Presidente da Câmara Municipal, mediante proposta da Mesa Diretora ou de 2/3 (dois terços) dos 
membros da Câmara, após parecer de Comissão Especial constituída com essa finalidade. 
Parágrafo único. As propostas deverão ser plenamente justificadas e acompanhadas 
dos currículos dos candidatos e apresentadas dentro dos prazos estabelecidos nesta Resolução. 
Art. 3º As Propostas de Medalha do Mérito Legislativo serão encaminhadas à Mesa 
Diretora no período compreendido entre 15 de outubro e 01 de dezembro de cada ano e serão 
outorgadas pelo Presidente da Câmara até 15 de dezembro, observado o disposto no artigo anterior. 
Parágrafo único. No período que mediar entre os meses de janeiro a outubro do ano 
em que houver eleição municipal, estadual, ou federal, é vedado a apresentação de proposta e a 
concessão de Medalha de Mérito Legislativo. 
Art. 4º É vedado a concessão de mais de uma Medalha de Mérito Legislativo a uma 
mesma pessoa, ainda que sobre diversos motivos e/ou fundamentos. 
Art. 5º A entrega da Medalha do Mérito Legislativo far-se-á em sessão solene da 
Câmara Municipal, preferencialmente no dia 15 de janeiro de cada ano, quando se comemora a 
emancipação político-administrativa do Município, ou no dia 01 de outubro, dia do Vereador. 
§ 1º A entrega das medalhas poderá ser feita no Gabinete do Presidente da Câmara, 
quando os agraciados não puderem comparecer à solenidade de trata este artigo. 
§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, as medalhas poderão ser 
entregues por via postal ou por comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara aos 
agraciados que não puderem comparecer à solenidade. 
§ 3º No caso de falecimento do agraciado ou de condecoração “post mortem”, as 
medalhas serão entregues aos sucessores diretos. 
Art. 6º A Medalha do Mérito Legislativo constitui-se do Brasão do Município, 
encimado pela expressão “Mérito Legislativo” e apresenta heraldicamente a seguinte forma: 
“Escudo clássico flamengo ibérico encimado pela coroa mural de 08 (oito) torres iluminada de 
argente, em campo de bleau, firmado em chefe uma flor de lis de argente acompanhada de duas 
buzinas de caça estilizadas estilo boiadeiro de jalde, a mantel de jalde carregado de uma faixa 
ondada de sable, com apoios do escudo. À destra uma haste de arroz e à sinistra uma cana de milho 
frutada ao natural, ambas entrecruzadas sem ponta e sobreposta de um listel de goles contendo, em 
letras argentinas, o topônimo “Unaí”, ladeado pela data 30.12.1943.” 
Parágrafo único. A medalha será esmaltada em cores ou fundida em metal ouro ou 
prata, com uma fita em gorgolão de seda chamalotada de púrpura. 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 9 de abril de 1997. 
VEREADOR ADELSON DE CARVALHO 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
1º Secretário

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