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norma nº 2360/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2360 / 2006
Date 2006-03-15
EmentaDá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 1.639, de 23 de junho de 1997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”.
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LEI N. º 2.360, DE 15 DE MARÇO DE 2006. 
Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 
1.639, de 23 de junho de 1997, que “dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 1.639, de 23 de junho de 1997, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º É criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a sigla CMDM, 
vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com a finalidade de 
formular diretrizes e programas e as políticas públicas relacionadas com a promoção da melhoria 
das condições de vida das mulheres e da eliminação de todas as formas de discriminação, de modo a 
assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos político, econômico, social, cultural e 
jurídico.” (NR) 
Art. 2º O artigo 2º da Lei n.º 1.639, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, 
ficando o incisos I e II acrescidos da alínea “e”: 
“Art. 2º O CMDM será constituído por 10 (dez) membros, atendida a composição 
entre Governo Municipal, Sociedade Civil e Instituições Públicas na seguinte forma: 
I – pelo Governo Municipal: 
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e 
Cidadania; 
b) 01 (uma) representante indicada pelo Prefeito, preferencialmente a 1ª Dama do 
Município; 
c) 01 (uma) representante da Procuradoria Geral do Município; 
d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Saúde; e 
e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Educação. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.360, de 15/3/2006) 
II – pela Sociedade Civil e Instituições Públicas: 
a) 01 (uma) representante das associações de mulheres da zona urbana de Unaí; 
b) 01 (uma) representante das trabalhadoras rurais; 
c) 01 (uma) representante indicada pelos clubes de serviço com área de atuação no 
Município de Unaí; 
d) 01 (uma) representante do Ministério Público da Comarca de Unaí; e 
e) 01 (uma) representante da Delegacia da Mulher ou órgão equivalente” (NR) 
Art. 3º O artigo 10 da Lei n.º 1.639, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 10. O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CMDM 
será prestado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com o 
assessoramento da Procuradoria Geral do Município”(NR) 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 15 de março de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO 
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania 

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