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norma nº 447/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 447 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaDá nova redação ao artigo 155 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992.
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RESOLUÇÃO N.º 447, DE 29 DE JUNHO DE 2001.
Dá nova redação ao artigo 155 da Resolução 195, de 
25 de novembro de 1992.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º O artigo 155 da Resolução 195, de 25.11.1992, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 155. Todos os trabalhos em Plenário devem ser gravados, em fitas de vídeo, ou, 
sendo isto impossível, em fitas cassete, para que constem dos anais.
Parágrafo único. Tanto as fitas de vídeo quanto as fitas cassete permanecerão à 
disposição dos interessados, a contar da data posterior da respectiva reunião." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 29 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município.
VEREADOR LÚCIO DE SÁ
Presidente
VEREADOR EULER BRAGA
1º Secretário

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