| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1999 |
| Date | 1999-06-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 1º do art. 3º da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992. |
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RESOLUÇÃO N.º 366, DE 29 DE JUNHO DE 1999. Dá nova redação ao § 1º do art. 3º da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O § 1º do art. 3º da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. ............................................................................................................ (...) § 1º O nome parlamentar do Vereador, salvo quando deva haver distinções, a critério da Mesa, é composto de dois elementos: o prenome e um nome, dois nomes e dois prenomes, sendo-lhe facultado indicar à Secretaria da Câmara, para registro em proposições e documentos oficiais, inclusive a título de divulgação oficial, outras variações nominais, que poderão ser o sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 29 de junho de 1999. VEREADOR ENES DE MENEZES Presidente VEREADOR ALBERTO MARTINS 1º Secretário