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norma nº 366/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 366 / 1999
Date 1999-06-29
EmentaDá nova redação ao § 1º do art. 3º da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992.
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RESOLUÇÃO N.º 366, DE 29 DE JUNHO DE 1999.
Dá nova redação ao § 1º do art. 3º da Resolução 195, 
de 25 de novembro de 1992.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS 
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro 
de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º O § 1º do art. 3º da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3º. ............................................................................................................
(...)
§ 1º O nome parlamentar do Vereador, salvo quando deva haver distinções, a critério 
da Mesa, é composto de dois elementos: o prenome e um nome, dois nomes e dois prenomes, 
sendo-lhe facultado indicar à Secretaria da Câmara, para registro em proposições e documentos 
oficiais, inclusive a título de divulgação oficial, outras variações nominais, que poderão ser o 
sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não 
estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou 
irreverente."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 29 de junho de 1999.
VEREADOR ENES DE MENEZES
Presidente
VEREADOR ALBERTO MARTINS
1º Secretário

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