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norma nº 2161/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2161 / 2003
Date 2003-10-27
EmentaDispõe sobre a denominação de próprios públicos que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 2.161, DE 27 DE OUTUBRO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Frank Ádamo 
Dispõe sobre a denominação de próprios públicos 
que menciona e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça das Mães” o próprio público localizado na Av. 
Vereador João Narciso, n.º 1.556, Bairro Cachoeira da Cidade de Unaí (MG). 
Parágrafo único. Anualmente, no Dia das Mães, o Município realizará, na praça de 
que trata este artigo, eventos e festividades em homenagem às mães a fim de realçar o significado do 
encômio. 
Art. 2º Passa a denominar-se “Quadra Poliesportiva Camila Mayara Andrade Silva” o 
próprio público localizado na Av. Vereador João Narciso, n.º 1.556, Bairro Cachoeira da Cidade de 
Unaí (MG). 
Parágrafo único. Anualmente, no dia 27 de abril, serão admitidas no local 
manifestações cristãs e religiosas em homenagem póstuma à pessoa a que se refere este artigo. 
Art. 3º Incumbe ao Poder Executivo Municipal: 
I – na inauguração da praça e quadra poliesportiva denominadas por esta Lei, realizar 
solenidade de descerração das placas; 
 
II – no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas 
administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação 
aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, 
da Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 
Federal n.º 6.216, de 30 de junho de 1975. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.161, de 27.10.2003) 
 Unaí, 27 de outubro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 

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