| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 2003 |
| Date | 2003-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de próprios públicos que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.161, DE 27 DE OUTUBRO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Frank Ádamo Dispõe sobre a denominação de próprios públicos que menciona e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se “Praça das Mães” o próprio público localizado na Av. Vereador João Narciso, n.º 1.556, Bairro Cachoeira da Cidade de Unaí (MG). Parágrafo único. Anualmente, no Dia das Mães, o Município realizará, na praça de que trata este artigo, eventos e festividades em homenagem às mães a fim de realçar o significado do encômio. Art. 2º Passa a denominar-se “Quadra Poliesportiva Camila Mayara Andrade Silva” o próprio público localizado na Av. Vereador João Narciso, n.º 1.556, Bairro Cachoeira da Cidade de Unaí (MG). Parágrafo único. Anualmente, no dia 27 de abril, serão admitidas no local manifestações cristãs e religiosas em homenagem póstuma à pessoa a que se refere este artigo. Art. 3º Incumbe ao Poder Executivo Municipal: I – na inauguração da praça e quadra poliesportiva denominadas por esta Lei, realizar solenidade de descerração das placas; II – no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Federal n.º 6.216, de 30 de junho de 1975. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 2.161, de 27.10.2003) Unaí, 27 de outubro de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente