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norma nº 254/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 254 / 1995
Date 1995-10-24
EmentaAltera dispositivos da Resolução 187, 29 de maio de 1992.
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RESOLUÇÃO N.º 254, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995. 
Altera dispositivos da Resolução 187, 29 de maio de 
1992.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Resolução 187, de 29 de maio de 1992, passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 3º O Departamento de Administração é composto das seguintes unidades: 
I - Divisão de Pessoal; 
II - Divisão de Informática. 
Art. 4º O Departamento de Finanças compõe-se das seguintes unidades: 
I - Divisão de Contabilidade e Tesouraria; 
II - Divisão de Material e Patrimônio." 
Art. 2º O Capítulo II do Título I da Resolução 187, de 29 de maio de 1992, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"CAPÍTULO II 
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 8º Ao Departamento de Administração compete: 
I - promover a execução de recrutamento de pessoal, comunicação administrativa e 
serviços gerais; 
II - coordenar, supervisionar e executar os planos, programas e projetos na área de 
pessoal; 
III - controlar programas e fiscalizar as atividades de comunicação e arquivo, 
limpeza e conservação; 
IV - planejar, controlar e executar os serviços de informática da Câmara. 
SECÃO I 
DA DIVISÃO DE PESSOAL 
Art. 9º Compete à Divisão de Pessoal 
I - emitir parecer em processos ou assuntos administrativos em processos ou 
assuntos administrativos relacionados com a situação funcional do servidos; 
II - despachar os requerimentos de concessão de benefícios, licença, aposentadoria e 
demais vantagens, em primeira instância; 
III - elaborar e confeccionar a folha de pagamento de servidores e vereadores; 
IV - fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores da Câmara, podendo 
sugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Unaí; 
V - expedir, controlar e fiscalizar os cartões de entrada e saída de servidores; 
VI - manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores da Câmara, especialmente 
quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros; 
VII - gerenciar a aplicação do plano de carreira; 
VIII - controlar o horário extraordinário prestado pelos servidores; 
IX - emitir parecer em processo de progressão, promoção ou ascensão na carreira; 
X - elaborar a escala de férias e submetê-la à aprovação do Presidente; 
XI - propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores; 
XII - propor programas, cursos e treinamentos de servidores, para efeito de 
desenvolvimento na carreira; 
XIII - elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, para efeito de estágio 
probatório; 
XIV - sugerir a contratação de serviços excepcionais por tempo determinado; 
XV - coordenar a lotação dos servidores, de acordo com as atribuições dos 
respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do Presidente. 
Seção II 
Da Divisão de Informática 
Art. 10. Compete à Divisão de Informática: 
I - operar os programas aplicativos da Câmara; 
II - desenvolver programas, sugerindo as alternativas que julgar convenientes; 
III - acrescentar periféricos aos equipamentos de informática da Câmara; 
IV - zelar pela manutenção dos equipamentos e dos programas; 
V - sugerir a substituição ou o acréscimo de software e hardware; 
VI - produzir cópias de segurança dos diversos arquivos de programas; 
VII - responsabilizar-se pela guarda de arquivos e programas; 
VIII - coordenar e controlar os serviços de operação, digitação e programação; 
IX - dar suporte, no âmbito da informática, aos serviços e demais unidades da 
Câmara; 
X - propor a celebração de contratos para aquisição ou locação de programas." 
Art. 3º O Capítulo III do Título I da Resolução 187, de 29 de maio de 1992, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"CAPÍTULO III 
DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
Art. 11. Ao Departamento de Finanças compete: 
I - promover a execução dos sistemas financeiro, orçamentário e patrimonial da 
Câmara; 
II - controle e escrituração contábil da Câmara; 
III - recebimento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros 
valores da Câmara; 
IV - padronizar, adquirir, guardar e distribuir todo o material permanente e de 
consumo utilizado nos serviços da Câmara; 
V - assessorar à Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas 
em matéria financeira, orçamentária e patrimonial, bem como de contabilidade pública, e às 
comissões temporárias que exigirem orientação técnica nestas áreas; 
VI - elaborar a prestação de contas da Câmara. 
Seção I 
Da Divisão de Contabilidade E Tesouraria 
Art. 12. Compete à Divisão de Contabilidade e tesouraria: 
I - planejar, elaborar e executar o orçamento da Câmara; 
II - elaborar balancetes mensais da receita e da despesa e demonstrativos contábeis, 
financeiros e patrimoniais, nos termos da Lei; 
III - colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando na Câmara; 
IV - promover estudos e emitir pareceres referentes aos balancetes mensais da 
Prefeitura Municipal e dos balanços integrais da prestação de contas anual; 
V - recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e 
outros valores da Câmara; 
VI - emissão de empenhos, notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e 
cheques; 
VII - manter registro, por meio magnético ou não, de diários e razão ara 
acompanhamento da execução financeira e orçamentária da Câmara; 
VIII - propor a abertura de créditos adicionais ao orçamento da Câmara; 
IX - aplicar as disponibilidades financeiras da Câmara no mercado de capitais, nos 
termos da legislação municipal específica; 
X - cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária, as disposições da Lei 
Federal 4.320, de 16 de março de 1964, e/ou da Lei Complementar a que se refere o § 9º do art. 165 
da Constituição da República; 
XI - acompanhar as etapas de empenho, liquidação e pagamento de despesas. 
Seção II 
Da Divisão de Material e Patrimônio 
Art. 13. Compete à Divisão de Material e Patrimônio: 
I - adquirir, padronizar, guardar e distribuir o material permanente e de consumo 
utilizado nos serviços da Câmara; 
II - organizar o almoxarifado; 
III - controlar a entrada e saída de materiais, por meio magnético ou não, para fins de 
estoque; 
IV - requisitar materiais ou serviços; 
V - realizar processos licitatórios, em todas as modalidades, para execução de obras 
ou serviços e para a aquisição de materiais; 
VI - manter atualizado o inventário geral dos bens da Câmara; 
VII - propor a alienação de bens inservíveis, nos termos da legislação específico; 
VIII - elaborar contratos, convênios, termos aditivos e outros acordos autorizados 
pela Câmara para uso exclusivo de seus serviços; 
IX - acompanhar e fiscalizar os contratos, convênios e acordos firmados pela 
Câmara, especialmente quanto à sua fiel execução, surgindo as medidas que julgar convenientes." 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 25 de outubro de 1995. 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
Presidente 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
1º Secretário

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