| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1995 |
| Date | 1995-10-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução 187, 29 de maio de 1992. |
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RESOLUÇÃO N.º 254, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995. Altera dispositivos da Resolução 187, 29 de maio de 1992. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Resolução 187, de 29 de maio de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Departamento de Administração é composto das seguintes unidades: I - Divisão de Pessoal; II - Divisão de Informática. Art. 4º O Departamento de Finanças compõe-se das seguintes unidades: I - Divisão de Contabilidade e Tesouraria; II - Divisão de Material e Patrimônio." Art. 2º O Capítulo II do Título I da Resolução 187, de 29 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 8º Ao Departamento de Administração compete: I - promover a execução de recrutamento de pessoal, comunicação administrativa e serviços gerais; II - coordenar, supervisionar e executar os planos, programas e projetos na área de pessoal; III - controlar programas e fiscalizar as atividades de comunicação e arquivo, limpeza e conservação; IV - planejar, controlar e executar os serviços de informática da Câmara. SECÃO I DA DIVISÃO DE PESSOAL Art. 9º Compete à Divisão de Pessoal I - emitir parecer em processos ou assuntos administrativos em processos ou assuntos administrativos relacionados com a situação funcional do servidos; II - despachar os requerimentos de concessão de benefícios, licença, aposentadoria e demais vantagens, em primeira instância; III - elaborar e confeccionar a folha de pagamento de servidores e vereadores; IV - fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores da Câmara, podendo sugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Unaí; V - expedir, controlar e fiscalizar os cartões de entrada e saída de servidores; VI - manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores da Câmara, especialmente quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros; VII - gerenciar a aplicação do plano de carreira; VIII - controlar o horário extraordinário prestado pelos servidores; IX - emitir parecer em processo de progressão, promoção ou ascensão na carreira; X - elaborar a escala de férias e submetê-la à aprovação do Presidente; XI - propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores; XII - propor programas, cursos e treinamentos de servidores, para efeito de desenvolvimento na carreira; XIII - elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, para efeito de estágio probatório; XIV - sugerir a contratação de serviços excepcionais por tempo determinado; XV - coordenar a lotação dos servidores, de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do Presidente. Seção II Da Divisão de Informática Art. 10. Compete à Divisão de Informática: I - operar os programas aplicativos da Câmara; II - desenvolver programas, sugerindo as alternativas que julgar convenientes; III - acrescentar periféricos aos equipamentos de informática da Câmara; IV - zelar pela manutenção dos equipamentos e dos programas; V - sugerir a substituição ou o acréscimo de software e hardware; VI - produzir cópias de segurança dos diversos arquivos de programas; VII - responsabilizar-se pela guarda de arquivos e programas; VIII - coordenar e controlar os serviços de operação, digitação e programação; IX - dar suporte, no âmbito da informática, aos serviços e demais unidades da Câmara; X - propor a celebração de contratos para aquisição ou locação de programas." Art. 3º O Capítulo III do Título I da Resolução 187, de 29 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO III DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Art. 11. Ao Departamento de Finanças compete: I - promover a execução dos sistemas financeiro, orçamentário e patrimonial da Câmara; II - controle e escrituração contábil da Câmara; III - recebimento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores da Câmara; IV - padronizar, adquirir, guardar e distribuir todo o material permanente e de consumo utilizado nos serviços da Câmara; V - assessorar à Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas em matéria financeira, orçamentária e patrimonial, bem como de contabilidade pública, e às comissões temporárias que exigirem orientação técnica nestas áreas; VI - elaborar a prestação de contas da Câmara. Seção I Da Divisão de Contabilidade E Tesouraria Art. 12. Compete à Divisão de Contabilidade e tesouraria: I - planejar, elaborar e executar o orçamento da Câmara; II - elaborar balancetes mensais da receita e da despesa e demonstrativos contábeis, financeiros e patrimoniais, nos termos da Lei; III - colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando na Câmara; IV - promover estudos e emitir pareceres referentes aos balancetes mensais da Prefeitura Municipal e dos balanços integrais da prestação de contas anual; V - recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores da Câmara; VI - emissão de empenhos, notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e cheques; VII - manter registro, por meio magnético ou não, de diários e razão ara acompanhamento da execução financeira e orçamentária da Câmara; VIII - propor a abertura de créditos adicionais ao orçamento da Câmara; IX - aplicar as disponibilidades financeiras da Câmara no mercado de capitais, nos termos da legislação municipal específica; X - cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária, as disposições da Lei Federal 4.320, de 16 de março de 1964, e/ou da Lei Complementar a que se refere o § 9º do art. 165 da Constituição da República; XI - acompanhar as etapas de empenho, liquidação e pagamento de despesas. Seção II Da Divisão de Material e Patrimônio Art. 13. Compete à Divisão de Material e Patrimônio: I - adquirir, padronizar, guardar e distribuir o material permanente e de consumo utilizado nos serviços da Câmara; II - organizar o almoxarifado; III - controlar a entrada e saída de materiais, por meio magnético ou não, para fins de estoque; IV - requisitar materiais ou serviços; V - realizar processos licitatórios, em todas as modalidades, para execução de obras ou serviços e para a aquisição de materiais; VI - manter atualizado o inventário geral dos bens da Câmara; VII - propor a alienação de bens inservíveis, nos termos da legislação específico; VIII - elaborar contratos, convênios, termos aditivos e outros acordos autorizados pela Câmara para uso exclusivo de seus serviços; IX - acompanhar e fiscalizar os contratos, convênios e acordos firmados pela Câmara, especialmente quanto à sua fiel execução, surgindo as medidas que julgar convenientes." Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 25 de outubro de 1995. VEREADOR JOSÉ MARIA Presidente VEREADOR ENES DE MENEZES 1º Secretário