| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2180, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ-MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Unaí para o exercício financeiro de 2004, nos termos do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e do art. 9º da Lei nº 2.137 de 10 de Julho de 2003 - LDO 2004, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, bem como das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA - DA RECEITA TOTAL Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$53.525.000,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais), desdobrada nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal, em R$ 37.699.807,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e sete reais); II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 15.825.193,00 (quinze milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e três reais); PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 2, da Lei 2.180, de 30.12.2003) 2 Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA - DA DESPESA TOTAL Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da receita estimada, é desdobrada nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal, em R$ 36.043.794,66 (trinta e seis milhões, quarenta e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos); II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 17.121.334,00 (dezessete milhões, cento e vinte e um mil, trezentos e trinta e quatro reais); III – Reserva de Contingência em R$ 359.871,34 (trezentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos). Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 20 da Lei n.º 2.137 de 10/07/2003, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004. CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 3, da Lei 2.180, de 30.12.2003) 3 Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art. 10. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí-MG, 30 de dezembro de 2003, 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 4, da Lei 2.180, de 30.12.2003) 4 ANEXO I ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$ 1,00 01.RECEITAS DO TESOURO 1.1 Receitas Correntes 1.2 Receitas de Capital 40.740.000, 585.000, 02.RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 2.1 Receitas Correntes 2.2 Receitas de Capital 12.173.000, 27.000, TOTAL DE CORRENTES => TOTAL DE CAPITAL => TOTAL GERAL => 52.913.000, 612.000, 53.525.000, PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 5, da Lei 2.180, de 30.12.2003) 5 ANEXO II ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO % RECURSOS DE OUTRAS FONTES % TOTAL % RECEITAS CORRENTES 51.756.208 96,70% 1.156.792 2,16% 52.913.000 98,86% Receita Tributária 6.577.000 12,29% 0 6.577.000 12,29% Receita de Contribuições 4.656.000 8,70% 0 4.656.000 8,70% Receita Patrimonial 2.051.000 3,83% 0 2.051.000 3,83% Receita Industrial 0 0 0 Receita de Serviços 6.710.000 12,54% 0 6.710.000 12,54% Transferências Correntes 28.936.808 54,06% 1.156.792 2,16% 30.093.600 56,22% Outras Receitas Correntes 2.825.400 5,28% 0 2.825.400 5,28% RECEITAS DE CAPITAL 157.000 0,29% 455.000 0,85% 612.000 1,14% Operações de Crédito 0 0 0 Alienação de Bens 157.000 0,29% 0 157.000 0,29% Amortização de Empréstimos 0 0 0 Transferências de Capital 0 455.000 0,85% 455.000 0,85% Outras Receitas de Capital 0 0 0 TOTAL => 51.913.208 96,99% 1.611.792 3,01% 53.525.000 100,00% PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 6, da Lei 2.180, de 30.12.2003) 6 ANEXO III DESPESA POR FUNÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES(deduzidas as contas retificadoras) RECURSOS DE OUTRAS FUNÇÃO RECURSOS DO TESOURO % FONTES % TOTAL % 01 – Legislativa 2.400.000,00 4,48% 0,00 0,00% 2.400.000,00 4,48% 02 – Judiciária 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 03 - Essencial à Justiça 149.028,00 0,28% 0,00 0,00% 149.028,00 0,28% 04 – Administração 4.839.639,44 9,04% 0,00 0,00% 4.839.639,44 9,04% 05 - Defesa Nacional 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 06 - Segurança Pública 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 07 - Relações Exteriores 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 08 - Assistência Social 849.611,00 1,59% 344.792,80 0,64% 1.194.403,80 2,23% 09 - Previdência Social 4.707.854,00 8,80% 0,00 0,00% 4.707.854,00 8,80% 10 – Saúde 7.491.149,60 14,00% 155.000,00 0,29% 7.646.149,60 14,29% 11 – Trabalho 33.100,00 0,06% 0,00 0,00% 33.100,00 0,06% 12 – Educação 9.766.806,00 18,25% 812.000,00 1,52% 10.578.806,00 19,76% 13 – Cultura 122.948,00 0,23% 300.000,00 0,56% 422.948,00 0,79% 14 - Direitos da Cidadania 148.720,00 0,28% 0,00 0,00% 148.720,00 0,28% 15 – Urbanismo 5.144.507,54 9,61% 0,00 0,00% 5.144.507,54 9,61% 16 – Habitação 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17 – Saneamento 5.006.432,00 9,35% 0,00 0,00% 5.006.432,00 9,35% 18 - Gestão Ambiental 56.000,00 0,10% 0,00 0,00% 56.000,00 0,10% 19 - Ciência e Tecnologia 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 20 – Agricultura 383.278,00 0,72% 0,00 0,00% 383.278,00 0,72% 21 - Organização Agrária 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 22 – Indústria 155.000,00 0,29% 0,00 0,00% 155.000,00 0,29% 23 - Comércio e Serviços 3.000,00 0,01% 0,00 0,00% 3.000,00 0,01% 24 – Comunicações 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00% 25 – Energia 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00% 26 – Transporte 1.582.728,00 2,96% 0,00 0,00% 1.582.728,00 2,96% 27 - Desporto e Lazer 325.476,00 0,61% 0,00 0,00% 325.476,00 0,61% 28 - Encargos Especiais 3.584.958,28 6,70% 0,00 0,00% 3.584.958,28 6,70% SUBTOTAL => 46.750.235,86 87,34% 1.611.792,80 3,01% 48.362.028,66 90,35% 99 – Reserva de Contingência 5.162.971,34 9,65% 0,00 0,00% 5.162.971,34 9,65% TOTAL => 51.913.207,20 96,99% 1.611.792,80 3,01% 53.525.000,00 100% PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 7, da Lei 2.180, de 30.12.2003) ANEXO IV DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ÓRGÃO RECURSOS DO TESOURO % OUTRAS FONTES % TOTAL % ADMINISTRAÇÃO DIRETA 00 - Câmara Municipal 2.400.000,00 4,48% 0 0,00% 2.400.000,00 4,48% SUBTOTAL (A) => 2.400.000,00 4,48% 0 0,00% 2.400.000,00 4,48% 01 - Gabinete do Prefeito 1.276.374,00 2,38% 0 0,00% 1.276.374,00 2,38% 02 – Procuradoria Geral do Município 297.748,00 0,56% 0 0,00% 297.748,00 0,56% 03 - Secretaria Municipal de Planejamento 321.665,00 0,60% 0 0,00% 321.665,00 0,60% 04 - Secretaria Municipal de Administração 3.431.258,44 6,41% 0,00 0,00% 3.431.258,44 6,41% 05 - Secretaria Municipal de Fazenda 997.616,00 1,86% 0,00 0,00% 997.616,00 1,86% 06 - Secretaria Municipal de Educação 9.766.806,00 18,25% 812.000,00 1,52% 10.578.806,00 19,76% 07 - Secretaria M. de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo 328.476,00 0,61% 0,00 0,00% 328.476,00 0,61% 08 - Secretaria Municipal do M. Ambiente, Agric. Pecuária, Ind.e Com. 594.278,00 1,11% 0,00 0,00% 594.278,00 1,11% 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 5.350.939,54 10,00% 0,00 0,00% 5.350.939,54 10,00% 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 829.695,00 1,55% 499.792,80 0,93% 1.329.487,80 2,48% 11 - Secretaria Municipal de Saúde 4.230.612,60 7,90% 0,00 0,00% 4.230.612,60 7,90% 12 - Secretaria Municipal de Transportes 1.582.728,00 2,96% 0,00 0,00% 1.582.728,00 2,96% 50 - Encargos Gerais do Município 3.584.958,28 6,70% 0,00 0,00% 3.584.958,28 6,70% SUBTOTAL (B) => 32.593.154,86 60,89% 1.311.792,80 2,45% 33.904.947,66 63,34% PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 8, da Lei 2.180, de 30.12.2003) 8 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 10.31 – Serviço Municipal de Atenção ao Menor 53.016,00 0,10% 0 0,00% 53.016,00 0,10% 09.32 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos 4.800.000,00 8,97% 0 0,00% 4.800.000,00 8,97% 04.33 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais 7.400.000,00 13,83% 0 0,00% 7.400.000,00 13,83% 07.41 – Fundação Municipal de Arte e Cultura 122.948,00 0,23% 300.000,00 0,56% 422.948,00 0,79% 11.42 – Fundação Hospitalar de Unaí 4.184.217,00 7,82% 0,00 0,00% 4.184.217,00 7,82% SUBTOTAL (C) => 16.560.181,00 30,94% 300.000,00 0,56% 16.860.181,00 31,50% 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA (D) => 359.871,34 0,67% 0 0,00% 359.871,34 0,67% TOTAL (A+B+C+D) => 51.913.207,20 96,99% 1.611.792,80 3,01% 53.525.000,00 100 %