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norma nº 2180/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2180 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 
 LEI Nº 2180, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 
 Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Unaí para o exercício de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ-MG, no uso da atribuição que lhe confere 
o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta 
e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Unaí para o 
exercício financeiro de 2004, nos termos do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e do art. 
9º da Lei nº 2.137 de 10 de Julho de 2003 - LDO 2004, compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e 
mantidas pelo Poder Público; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração direta e indireta a eles vinculados, bem como das fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público. 
TÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA - DA RECEITA TOTAL 
Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária 
vigente, é estimada em R$53.525.000,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil 
reais), desdobrada nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal, em R$ 37.699.807,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e 
noventa e nove mil, oitocentos e sete reais); 
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 15.825.193,00 (quinze milhões, 
oitocentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e três reais); 
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(Fls. 2, da Lei 2.180, de 30.12.2003) 
2
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos 
recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na 
forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA - DA DESPESA TOTAL 
Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da receita estimada, é desdobrada 
nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal, em R$ 36.043.794,66 (trinta e seis milhões, quarenta e três 
mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos); 
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 17.121.334,00 (dezessete milhões, 
cento e vinte e um mil, trezentos e trinta e quatro reais); 
III – Reserva de Contingência em R$ 359.871,34 (trezentos e cinqüenta e nove mil, 
oitocentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos). 
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de 
execução, em conformidade com o artigo 20 da Lei n.º 2.137 de 10/07/2003, que dispõe sobre as 
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004. 
CAPÍTULO III 
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO 
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos 
Anexos III e IV desta Lei. 
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 8º As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração 
Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados à disposição de outros 
órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pelo Departamento de Recursos Humanos da 
Secretaria Municipal de Administração. 
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(Fls. 3, da Lei 2.180, de 30.12.2003) 
3
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações 
de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. 
Art. 10. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para 
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para 
garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004. 
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Unaí-MG, 30 de dezembro de 2003, 59º da Instalação do Município. 
 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 
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(Fls. 4, da Lei 2.180, de 30.12.2003) 
4
ANEXO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA 
E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 
 R$ 1,00 
01.RECEITAS DO TESOURO
1.1 Receitas Correntes 
1.2 Receitas de Capital 
40.740.000, 
585.000, 
02.RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 
2.1 Receitas Correntes 
2.2 Receitas de Capital 
12.173.000, 
27.000, 
 
TOTAL DE CORRENTES => 
TOTAL DE CAPITAL => 
TOTAL GERAL => 
52.913.000, 
612.000, 
53.525.000, 
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(Fls. 5, da Lei 2.180, de 30.12.2003) 
5
ANEXO II 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA 
ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 
R$1,00 
ESPECIFICAÇÃO 
RECURSOS 
DO 
TESOURO
% 
RECURSOS 
DE 
OUTRAS 
FONTES 
% TOTAL % 
RECEITAS 
CORRENTES 51.756.208 96,70% 1.156.792 2,16% 52.913.000 98,86%
Receita Tributária 6.577.000 12,29% 0 6.577.000 12,29%
Receita de Contribuições 4.656.000 8,70% 0 4.656.000 8,70%
Receita Patrimonial 2.051.000 3,83% 0 2.051.000 3,83%
Receita Industrial 0 0 0
Receita de Serviços 6.710.000 12,54% 0 6.710.000 12,54%
Transferências Correntes 28.936.808 54,06% 1.156.792 2,16% 30.093.600 56,22%
Outras Receitas Correntes 2.825.400 5,28% 0 2.825.400 5,28%
RECEITAS DE 
CAPITAL 157.000 0,29% 455.000 0,85% 612.000 1,14%
Operações de Crédito 0 0 0
Alienação de Bens 157.000 0,29% 0 157.000 0,29%
Amortização de 
Empréstimos 0 0 0
Transferências de Capital 0 455.000 0,85% 455.000 0,85%
Outras Receitas de Capital 0 0 0
TOTAL => 51.913.208 96,99% 1.611.792 3,01% 53.525.000 100,00%
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(Fls. 6, da Lei 2.180, de 30.12.2003) 
6
ANEXO III 
DESPESA POR FUNÇÃO 
 RECURSOS DE TODAS AS FONTES(deduzidas as contas retificadoras) 
RECURSOS DE 
OUTRAS FUNÇÃO 
RECURSOS 
DO 
TESOURO % FONTES % 
TOTAL % 
01 – Legislativa 2.400.000,00 4,48% 0,00 0,00% 2.400.000,00 4,48%
02 – Judiciária 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
03 - Essencial à Justiça 149.028,00 0,28% 0,00 0,00% 149.028,00 0,28%
04 – Administração 4.839.639,44 9,04% 0,00 0,00% 4.839.639,44 9,04%
05 - Defesa Nacional 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
06 - Segurança Pública 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
07 - Relações Exteriores 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
08 - Assistência Social 849.611,00 1,59% 344.792,80 0,64% 1.194.403,80 2,23%
09 - Previdência Social 4.707.854,00 8,80% 0,00 0,00% 4.707.854,00 8,80%
10 – Saúde 7.491.149,60 14,00% 155.000,00 0,29% 7.646.149,60 14,29%
11 – Trabalho 33.100,00 0,06% 0,00 0,00% 33.100,00 0,06%
12 – Educação 9.766.806,00 18,25% 812.000,00 1,52% 10.578.806,00 19,76%
13 – Cultura 122.948,00 0,23% 300.000,00 0,56% 422.948,00 0,79%
14 - Direitos da Cidadania 148.720,00 0,28% 0,00 0,00% 148.720,00 0,28%
15 – Urbanismo 5.144.507,54 9,61% 0,00 0,00% 5.144.507,54 9,61%
16 – Habitação 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17 – Saneamento 5.006.432,00 9,35% 0,00 0,00% 5.006.432,00 9,35%
18 - Gestão Ambiental 56.000,00 0,10% 0,00 0,00% 56.000,00 0,10%
19 - Ciência e Tecnologia 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
20 – Agricultura 383.278,00 0,72% 0,00 0,00% 383.278,00 0,72%
21 - Organização Agrária 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
22 – Indústria 155.000,00 0,29% 0,00 0,00% 155.000,00 0,29%
23 - Comércio e Serviços 3.000,00 0,01% 0,00 0,00% 3.000,00 0,01%
24 – Comunicações 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00%
25 – Energia 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00%
26 – Transporte 1.582.728,00 2,96% 0,00 0,00% 1.582.728,00 2,96%
27 - Desporto e Lazer 325.476,00 0,61% 0,00 0,00% 325.476,00 0,61%
28 - Encargos Especiais 3.584.958,28 6,70% 0,00 0,00% 3.584.958,28 6,70%
SUBTOTAL => 46.750.235,86 87,34% 1.611.792,80 3,01% 48.362.028,66 90,35%
99 – Reserva de 
Contingência 5.162.971,34 9,65% 0,00 0,00% 5.162.971,34 9,65%
TOTAL => 51.913.207,20 96,99% 1.611.792,80 3,01% 53.525.000,00 100%
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(Fls. 7, da Lei 2.180, de 30.12.2003) 
ANEXO IV
DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras)
 R$1,00 
ÓRGÃO RECURSOS DO 
TESOURO 
% OUTRAS 
FONTES 
% TOTAL % 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
00 - Câmara Municipal 2.400.000,00 4,48%
0 0,00% 2.400.000,00 4,48% 
SUBTOTAL (A) => 2.400.000,00 4,48%
0 0,00% 2.400.000,00 4,48% 
01 - Gabinete do Prefeito 1.276.374,00 2,38%
0 0,00% 1.276.374,00 2,38% 
02 – Procuradoria Geral do Município 297.748,00 0,56%
0 0,00% 297.748,00 0,56% 
03 - Secretaria Municipal de Planejamento 321.665,00 0,60%
0 0,00% 321.665,00 0,60% 
04 - Secretaria Municipal de Administração 3.431.258,44 6,41% 0,00 0,00% 3.431.258,44 6,41% 
05 - Secretaria Municipal de Fazenda 997.616,00 1,86% 0,00 0,00% 997.616,00 1,86% 
06 - Secretaria Municipal de Educação 9.766.806,00 18,25% 812.000,00 1,52% 10.578.806,00 19,76% 
07 - Secretaria M. de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo 328.476,00 0,61% 0,00 0,00% 328.476,00 0,61% 
08 - Secretaria Municipal do M. Ambiente, Agric. Pecuária, 
Ind.e Com. 
594.278,00 1,11% 0,00 0,00% 594.278,00 1,11% 
09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 5.350.939,54 10,00% 0,00 0,00% 5.350.939,54 10,00% 
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 829.695,00 1,55% 499.792,80 0,93% 1.329.487,80 2,48% 
11 - Secretaria Municipal de Saúde 4.230.612,60 7,90% 0,00 0,00% 4.230.612,60 7,90% 
12 - Secretaria Municipal de Transportes 1.582.728,00 2,96% 0,00 0,00% 1.582.728,00 2,96% 
50 - Encargos Gerais do Município 3.584.958,28 6,70% 0,00 0,00% 3.584.958,28 6,70% 
SUBTOTAL (B) => 32.593.154,86 60,89% 1.311.792,80 2,45% 33.904.947,66 63,34% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 
(Fls. 8, da Lei 2.180, de 30.12.2003) 
8
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
10.31 – Serviço Municipal de Atenção ao Menor 53.016,00 0,10%
0 0,00% 53.016,00 0,10% 
09.32 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos 4.800.000,00 8,97%
0 0,00% 4.800.000,00 8,97% 
04.33 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos 
Municipais 
7.400.000,00 13,83%
0 0,00% 7.400.000,00 13,83% 
07.41 – Fundação Municipal de Arte e Cultura 122.948,00 0,23% 300.000,00 0,56% 422.948,00 0,79% 
11.42 – Fundação Hospitalar de Unaí 4.184.217,00 7,82% 0,00 0,00% 4.184.217,00 7,82% 
SUBTOTAL (C) => 16.560.181,00 30,94% 300.000,00 0,56% 16.860.181,00 31,50% 
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA (D) => 359.871,34 0,67%
0 0,00% 359.871,34 0,67% 
TOTAL (A+B+C+D) => 51.913.207,20 96,99% 1.611.792,80 3,01% 53.525.000,00 100 % 

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