| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1996 |
| Date | 1996-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o processo de pagamento de despesas da Câmara e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 267, DE 9 DE ABRIL DE 1996. Dispõe sobre o processo de pagamento de despesas da Câmara e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25.11.1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Durante as eleições municipais, compreendendo o período de 01.07.1996 a 03.10.1996, o pagamento das despesas contraídas pela Câmara far-se-á mediante prévia autorização e/ou assinatura do Presidente da Casa e do Diretor do Departamento de Finanças. Parágrafo único. O pagamento a que se refere o artigo se processará por meio manual ou eletrônico ou por qualquer outro admitido ou utilizado pela Câmara e pelas instituições financeiras. Art. 2º Ausente ou impedido o Presidente, o pagamento far-se-á mediante autorização do Vice-Presidente e do Diretor do Departamento de Finanças, no caso de despesas urgentes e inadiáveis, observado o disposto no § 2º do art. 82 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992. § 1º Impedido ou ausente o Vice-Presidente, a delegação de que trata o "caput" do artigo caberá ao 1º Secretário. § 2º No impedimento eventual do Diretor do Departamento de Finanças, a competência será delegada pelo Presidente ao seu substituto ou ao Secretário-Geral da Câmara. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 9 de abril de 1996. VEREADOR JOSÉ MÁRIO Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ 1º Secretário