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norma nº 267/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 267 / 1996
Date 1996-04-09
EmentaDispõe sobre o processo de pagamento de despesas da Câmara e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 267, DE 9 DE ABRIL DE 1996. 
Dispõe sobre o processo de pagamento de despesas 
da Câmara e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25.11.1992, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Durante as eleições municipais, compreendendo o período de 01.07.1996 a 
03.10.1996, o pagamento das despesas contraídas pela Câmara far-se-á mediante prévia autorização 
e/ou assinatura do Presidente da Casa e do Diretor do Departamento de Finanças. 
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o artigo se processará por meio 
manual ou eletrônico ou por qualquer outro admitido ou utilizado pela Câmara e pelas instituições 
financeiras. 
Art. 2º Ausente ou impedido o Presidente, o pagamento far-se-á mediante 
autorização do Vice-Presidente e do Diretor do Departamento de Finanças, no caso de despesas 
urgentes e inadiáveis, observado o disposto no § 2º do art. 82 da Resolução 195, de 25 de novembro 
de 1992. 
§ 1º Impedido ou ausente o Vice-Presidente, a delegação de que trata o "caput" do 
artigo caberá ao 1º Secretário. 
§ 2º No impedimento eventual do Diretor do Departamento de Finanças, a 
competência será delegada pelo Presidente ao seu substituto ou ao Secretário-Geral da Câmara. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 9 de abril de 1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
1º Secretário 

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