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norma nº 272/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 272 / 1996
Date 1996-05-28
EmentaFixa a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Unaí - para a 13ª Legislatura, compreendendo os exercícios de 1997/2000.
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RESOLUÇÃO N.º 272, DE 28 DE MAIO DE 1996.
Fixa a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito do 
Município de Unaí - para a 13ª Legislatura, 
compreendendo os exercícios de 1997/2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução195, de 25 de novembro 
de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º A remuneração do Prefeito Municipal, para o mandato 1997/2000, 
compreendendo o período de 01.01.1997 a 31.12.2000, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 
observado o disposto nos artigos 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição da República.
Parágrafo único. A verba de representação do Prefeito Municipal será de R$ 
2.000,00 (dois mil reais), correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração fixada no 
artigo.
Art. 2º A remuneração do Vice-Prefeito Municipal, para o mandato 1997/2000, 
compreendendo o período de 01.01.1997 a 31.12.2000, será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), 
correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração atribuída ao Prefeito, observado o 
disposto nos artigos 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição da República.
Art. 3º A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito será recomposta, mês a mês, 
com base no índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda, calculado e divulgado 
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Instrução 
Normativa 02/89, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, desde que não 
descaracterizada a fixação original.
Parágrafo único. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) será tomado 
como índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda, para dar efetividade ao 
disposto neste artigo, e, na hipótese de sua extinção, poderá a Mesa Diretora da Câmara Municipal 
adotar outro índice oficial que vier a substituí-lo.
Art. 4º Para efeito do disposto no artigo anterior, a primeira recomposição ocorrerá 
no mês de fevereiro do ano de 1997, tendo como base de cálculo o índice oficial aferido no mês de 
janeiro daquele exercício.
Art. 5º A recomposição de tratam os arts. 3º e 4º far-se-á mês a mês, mediante 
Portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, comunicado o órgão de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Unaí.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 28 de maio de 1996.
VEREADOR JOSÉ MÁRIO
Presidente
VEREADOR ADELSON JOSÉ
1º Secretário

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