| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1996 |
| Date | 1996-06-25 |
| Ementa | Fixa a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cabeceira Grande para a 1ª Legislatura, compreendendo os exercícios de 1997/2000. |
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RESOLUÇÃO N.º 277, DE 25 DE JUNHO DE 1996. Fixa a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cabeceira Grande para a 1ª Legislatura, compreendendo os exercícios de 1997/2000. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A remuneração do Prefeito Municipal do Município de Cabeceira Grande, para o mandato 1997/2000, compreendendo o período de 01.01.1997 a 31.12.2000, será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), observado o disposto nos artigos 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição da República. Parágrafo único. A verba de representação do Prefeito Municipal será de R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração fixada no artigo. Art. 2º A remuneração do Vice-Prefeito Municipal, para o mandato 1997/2000, compreendendo o período de 01.01.1997 a 31.12.2000, será de R$ 500,00 (quinhentos reais),observado o disposto nos artigos 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição da República. Art. 3º A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito será recomposta, mês a mês, com base no índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Instrução Normativa 02/89, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, desde que não descaracterizada a fixação original. Parágrafo único. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) será tomado como índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda, para dar efetividade ao disposto neste artigo, e, na hipótese de sua extinção, poderá a Mesa Diretora da Câmara Municipal adotar outro índice oficial que vier a substituí-lo. Art. 4º Para efeito do disposto no artigo anterior, a primeira recomposição ocorrerá no mês de fevereiro do ano de 1997, tendo como base de cálculo o índice oficial aferido no mês de janeiro daquele exercício. Art. 5º A recomposição de tratam os arts. 3º e 4º far-se-á mês a mês, mediante Portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, comunicado o órgão de pessoal da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 25 de junho de 1996. VEREADOR JOSÉ MÁRIO Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ 1º Secretário