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norma nº 277/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 277 / 1996
Date 1996-06-25
EmentaFixa a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cabeceira Grande para a 1ª Legislatura, compreendendo os exercícios de 1997/2000.
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RESOLUÇÃO N.º 277, DE 25 DE JUNHO DE 1996. 
Fixa a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito do 
Município de Cabeceira Grande para a 1ª 
Legislatura, compreendendo os exercícios de 
1997/2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução195, de 25 de novembro 
de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º A remuneração do Prefeito Municipal do Município de Cabeceira Grande, 
para o mandato 1997/2000, compreendendo o período de 01.01.1997 a 31.12.2000, será de R$ 
1.200,00 (hum mil e duzentos reais), observado o disposto nos artigos 150, II, 153, III, e 153, § 2º, 
I, da Constituição da República. 
Parágrafo único. A verba de representação do Prefeito Municipal será de R$ 600,00 
(seiscentos reais), correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração fixada no artigo. 
Art. 2º A remuneração do Vice-Prefeito Municipal, para o mandato 1997/2000, 
compreendendo o período de 01.01.1997 a 31.12.2000, será de R$ 500,00 (quinhentos 
reais),observado o disposto nos artigos 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição da República. 
Art. 3º A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito será recomposta, mês a mês, 
com base no índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda, calculado e divulgado 
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Instrução 
Normativa 02/89, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, desde que não 
descaracterizada a fixação original. 
Parágrafo único. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) será tomado 
como índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda, para dar efetividade ao 
disposto neste artigo, e, na hipótese de sua extinção, poderá a Mesa Diretora da Câmara Municipal 
adotar outro índice oficial que vier a substituí-lo. 
Art. 4º Para efeito do disposto no artigo anterior, a primeira recomposição ocorrerá 
no mês de fevereiro do ano de 1997, tendo como base de cálculo o índice oficial aferido no mês de 
janeiro daquele exercício. 
Art. 5º A recomposição de tratam os arts. 3º e 4º far-se-á mês a mês, mediante 
Portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, comunicado o órgão de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Cabeceira Grande. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 25 de junho de 1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
1º Secretário 

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