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norma nº 2179/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2179 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaConcede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
LEI Nº 2.179, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Concede direito real de uso de bem público 
municipal que menciona e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o 
artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e 
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO 
UNIFICADORA COMUNITÁRIA DOS BAIRROS PRIMAVERA I, II, III e IV, JARDINS DA 
SERRA, VALE VERDE E NOVO JARDIM, entidade civil, com sede e foro na cidade de Unaí, 
Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.606.082/0001-59, pelo prazo de 20 (vinte) anos, 
contados a partir da outorga, de forma gratuita, através de contrato, direito real de uso de um terreno 
localizado no Bairro Primavera, sendo a área de uso institucional na Quadra 13, com área de 
1.360,00m². 
§ 1º O terreno de que trata este artigo tem os seguintes limites e confrontações: 
I – pela frente, com 40,00m, confronta-se com área pública; 
II – pelos fundos, com 40,00m, confronta-se com os lotes 01 e 07; 
III – lateral direita, com 34,00m, confronta-se com a Rua Bolívia; 
IV – lateral esquerda, com 34,00m, confronta-se com a Rua Paraguai. 
§ 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere o artigo destina-se 
exclusivamente à implantação da sede para realização dos trabalhos da Associação. 
Art. 2º Constitui cláusula resolutória do ajuste, entre outras, a obrigatoriedade, pela 
concessionária, de implantar a infra-estrutura para a qual se destina a concessão, no prazo de 03 
(três) anos, contados da assinatura do contrato. 
Parágrafo Único-Ocorrendo, em qualquer tempo, a extinção da entidade, reverterá ao 
patrimônio público toda a infra-estrutura implantada na área objeto da concessão. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505
(Fls. 2, da Lei nº 2.179, 30.12.2003)
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Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é intransferível por ato 
“inter vivos” sem prévia autorização legislativa. 
Art. 4º É revogada a Lei nº 1.744, de 28 de abril de 1999. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 30 de dezembro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
 JOSÉ BRAZ DA SILVA 
 Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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