| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Concede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.179, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. Concede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO UNIFICADORA COMUNITÁRIA DOS BAIRROS PRIMAVERA I, II, III e IV, JARDINS DA SERRA, VALE VERDE E NOVO JARDIM, entidade civil, com sede e foro na cidade de Unaí, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.606.082/0001-59, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, através de contrato, direito real de uso de um terreno localizado no Bairro Primavera, sendo a área de uso institucional na Quadra 13, com área de 1.360,00m². § 1º O terreno de que trata este artigo tem os seguintes limites e confrontações: I – pela frente, com 40,00m, confronta-se com área pública; II – pelos fundos, com 40,00m, confronta-se com os lotes 01 e 07; III – lateral direita, com 34,00m, confronta-se com a Rua Bolívia; IV – lateral esquerda, com 34,00m, confronta-se com a Rua Paraguai. § 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere o artigo destina-se exclusivamente à implantação da sede para realização dos trabalhos da Associação. Art. 2º Constitui cláusula resolutória do ajuste, entre outras, a obrigatoriedade, pela concessionária, de implantar a infra-estrutura para a qual se destina a concessão, no prazo de 03 (três) anos, contados da assinatura do contrato. Parágrafo Único-Ocorrendo, em qualquer tempo, a extinção da entidade, reverterá ao patrimônio público toda a infra-estrutura implantada na área objeto da concessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 (Fls. 2, da Lei nº 2.179, 30.12.2003) 2 Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é intransferível por ato “inter vivos” sem prévia autorização legislativa. Art. 4º É revogada a Lei nº 1.744, de 28 de abril de 1999. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 30 de dezembro de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete