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norma nº 284/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 284 / 1996
Date 1996-12-31
EmentaDá nova redação e acrescenta dispositivo à Resolução 274, de 25 de junho de 1996.
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RESOLUÇÃO N.º 284, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996. 
Dá nova redação e acrescenta dispositivo à 
Resolução 274, de 25 de junho de 1996.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro 
de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º Os arts 1º e 2º da Resolução 274, de 25 de junho de1996, passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1º A remuneração dos Vereadores do Município de Uruana de Minas, para a 1ª 
Legislatura, compreendendo o período de 01.01.1997 a 31.12.2000, será de R$ 400,00 
(quatrocentos reais) mensais, observado o disposto nos arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da 
Constituição da República. 
Parágrafo único. A verba de representação do Presidente da Câmara será de R$ 
200,00 (duzentos reais), correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração fixada no 
artigo. 
Art. 2º A remuneração dos Vereadores a que se refere o artigo anterior será devida 
pelo comparecimento efetivo às reuniões ordinárias da Câmara e das Comissões Permanentes a que 
pertencer e à participação nas votações." 
Art. 2º A alínea “a” do inciso II do art. 3º da Resolução 274, de 25.06.1996, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3º. .................................................................................................................. 
(...) 
II - ......................................................................................................................... 
a) que não comparecer às reuniões ordinárias da Câmara ou deixar de responder 
a chamada final; 
Art. 3º O § 1º do art. 3º da Resolução 274, de 25.06.1996, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art.3º............................................................................................................................ 
(...) 
§ 1º A proporção de que trata a alínea "a" do inciso II deste artigo será alcançada 
dividindo-se o total da remuneração mensal devida ao Vereador pelo número de reuniões ordinárias 
realizadas durante o mês, obtendo-se o valor que será deduzido por cada falta registrada." 
Art. 4º É acrescido ao art. 3º da Resolução 274, de 25.06.1996, o seguinte 
dispositivo: 
"Art. 3º..................................................................................................................... 
(...) 
§ 3º Não serão remuneradas mais de quatro reuniões extraordinárias por mês e, pelo 
comparecimento a elas, o Vereador terá direito à percepção de jeton não excedente, por reunião, a 
7,5% (sete e meio por cento) da remuneração mensal." 
Art. 5º O art. 4º da Resolução 274, de 25.06.1996, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 4º O Vereador que resida a uma distância superior a 20 (vinte) quilômetros da 
sede do Município receberá, mensalmente, ajuda de custo para a cobertura de despesas com 
transporte, alimentação e pousada." 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 31 de dezembro de 1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
1º Secretário 

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