| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1996 |
| Date | 1996-12-31 |
| Ementa | Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Resolução 274, de 25 de junho de 1996. |
| native_id | 4246 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO N.º 284, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996. Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Resolução 274, de 25 de junho de 1996. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os arts 1º e 2º da Resolução 274, de 25 de junho de1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A remuneração dos Vereadores do Município de Uruana de Minas, para a 1ª Legislatura, compreendendo o período de 01.01.1997 a 31.12.2000, será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, observado o disposto nos arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição da República. Parágrafo único. A verba de representação do Presidente da Câmara será de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração fixada no artigo. Art. 2º A remuneração dos Vereadores a que se refere o artigo anterior será devida pelo comparecimento efetivo às reuniões ordinárias da Câmara e das Comissões Permanentes a que pertencer e à participação nas votações." Art. 2º A alínea “a” do inciso II do art. 3º da Resolução 274, de 25.06.1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. .................................................................................................................. (...) II - ......................................................................................................................... a) que não comparecer às reuniões ordinárias da Câmara ou deixar de responder a chamada final; Art. 3º O § 1º do art. 3º da Resolução 274, de 25.06.1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.3º............................................................................................................................ (...) § 1º A proporção de que trata a alínea "a" do inciso II deste artigo será alcançada dividindo-se o total da remuneração mensal devida ao Vereador pelo número de reuniões ordinárias realizadas durante o mês, obtendo-se o valor que será deduzido por cada falta registrada." Art. 4º É acrescido ao art. 3º da Resolução 274, de 25.06.1996, o seguinte dispositivo: "Art. 3º..................................................................................................................... (...) § 3º Não serão remuneradas mais de quatro reuniões extraordinárias por mês e, pelo comparecimento a elas, o Vereador terá direito à percepção de jeton não excedente, por reunião, a 7,5% (sete e meio por cento) da remuneração mensal." Art. 5º O art. 4º da Resolução 274, de 25.06.1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Vereador que resida a uma distância superior a 20 (vinte) quilômetros da sede do Município receberá, mensalmente, ajuda de custo para a cobertura de despesas com transporte, alimentação e pousada." Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 31 de dezembro de 1996. VEREADOR JOSÉ MÁRIO Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ 1º Secretário