| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 2003 |
| Date | 2003-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do “Concurso Anual de Decoração Luminosa de Natal”, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.178, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Frank Ádamo Dispõe sobre a instituição do “Concurso Anual de Decoração Luminosa de Natal”, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º É instituído, o âmbito do Município, o “Concurso Anual de Decoração Luminosa de Natal”, com o objetivo primordial de despertar o interesse da população, a fazer a decoração natalina luminosa, em frente às suas residências e casas de comércio em geral, visando o embelezamento da cidade no período das festas comemorativas do Natal. Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, a palavra Concurso eqüivale à denominação Concurso Anual de Decoração Luminosa de Natal. Art. 2º O Concurso será realizado anualmente, pelo Município, nos meses de novembro e dezembro, obedecido o seguinte calendário: I - de 1º a 30 de novembro, serão feitas as inscrições dos participantes; II - de 15 a 20 de dezembro, será feito o julgamento da decorações; III - no dia 21 de dezembro será realizada a premiação, no Plenário da Câmara Municipal. Art. 3º O julgamento das decorações luminosas de natal será feito pela Comissão Julgadora, levando-se em conta a “criatividade e beleza da decoração”, observadas as seguintes regras básicas: I - a decoração deve ser típica do período de Natal e luminosa; II - deve ser em local com boa visibilidade à quem transita na rua; III - deve ser feita na área urbana da cidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 2, da Lei nº 2.178, de 26.12.2003) 2 Art. 4º A Comissão Julgadora será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, sendo composta por 7 (sete) membros, com os respectivos suplentes; I - um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, indicado pelo Secretario; II - um representante dos servidores públicos municipais, indicado pela Administração; III - um representante dos comerciantes das cidades, indicado pela Associação Comercial; IV - um representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; V - dois representantes do professorado local, indicados pela Secretaria Municipal da Educação. § 1º Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão, logo após indicados para a escolha de seu Presidente e Vice-Presidente. § 2º A Comissão Julgadora reunir-se-á, no prazo de 30(trinta) dias de sua constituição, para elaboração do regulamento do Concurso, observados os critérios básicos editados por esta Lei. § 3º A função de membro da Comissão Julgadora não será remunerada, constituindo relevante interesse publico, não gerando qualquer relação de natureza empregatícia, fiscal ou previdenciária com o Município. § 4º A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível. Art. 5º No julgamento das decorações, cada membro da Comissão Julgadora, atribuirá pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), a cada item (criatividade e beleza), à decoração de cada participante do Concurso. § 1º A soma dos pontos atribuídos a cada ítem julgado e somados em seguida, será o “resultado final obtido pelo o concorrente”. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 3, da Lei nº 2.178, de 26.12.2003) 3 § 2º Serão premiadas as 5 (cinco) decorações que obtiverem os melhores resultados finais. § 3º Havendo empate entre os concorrentes, nos resultados finais, será desempatada levando-se em conta, pela ordem, os seguintes critérios: I – visibilidade da decoração; II – o local utilizado para a decoração; III – o tamanho da decoração. Art. 6º A premiação consistirá de um troféu, onde constará visivelmente a inscrição “Cidadão com Espírito Natalino”, a ser conferido aos 5 (cinco) titulares das 5(cinco) melhores decorações, além de diploma de Honra ao Mérito, conferido pelo Município ao titular da melhor decoração. Parágrafo único. A premiação a que se refere o caput não prejudica outras que vierem a ser definidas pela Comissão Julgadora. Art. 7º A divulgação anual da realização do Concurso, objeto desta Lei, será promovida pelo Município, através da imprensa local ou regional, cartazes a serem afixados nas repartições públicas e no comércio da cidade e ainda, em forma de folhetos distribuídos à população. Art. 8º Nos termos do inciso II do art.72 da Lei Municipal nº 2.137, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2004, considera-se como irrelevante a despesa oriunda da aplicação desta Lei, dispensando as premissas exigidas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente as previstas em seu art. 16, com base na ressalva insculpida no § 3º do mesmo artigo. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 26 de dezembro de 2003; 59º da Instalação do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 4, da Lei nº 2.178, de 26.12.2003) 4 JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete