| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2003 |
| Date | 2003-12-26 |
| Ementa | Declara, nos termos da Lei Municipal nº 2.124, de 30 de junho de 2003, a “Exposição Agropecuária de Unaí” como evento integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município-COEM, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.177, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Alberto Martins Declara, nos termos da Lei Municipal nº 2.124, de 30 de junho de 2003, a “Exposição Agropecuária de Unaí” como evento integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município-COEM, e dá outras providências. O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei declara a Exposição Agropecuária de Unaí, realizada anualmente, normalmente no final do mês de agosto e princípio do mês de setembro, como evento integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município- COEM, nos termos da Lei Municipal nº 2.124, de 30 de junho de 2003. Art. 2º O Município, tanto quanto possível, apoiará o evento de que trata esta Lei, especialmente cuidando para que não ocorra evento oficial do Município coincidente com a Exposição Agropecuária de Unaí, de modo a contribuir para o sucesso da festa e propiciar um maior engajamento da comunidade em geral em tal evento. Art. 3º O Poder Executivo, observado o âmbito de sua competência ,intercederá junto ao Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí no sentido de obter a definição por parte deste, com a devida antecedência, da data da realização do evento de que trata esta Lei, de forma que possa inclui-lo no COEM na data pertinente. Parágrafo único. Não se aplicará o disposto neste artigo, na hipótese da verificação da imobilidade da data de realização do evento de que trata esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 2 de janeiro de 2004. Unaí, 26 de dezembro de 2003; 59º da Instalação do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-5611 – 3677-4845 (Fls. 2, da Lei nº 2.177, de 26.12.2003) 2 JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete