br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 2177/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2177 / 2003
Date 2003-12-26
EmentaDeclara, nos termos da Lei Municipal nº 2.124, de 30 de junho de 2003, a “Exposição Agropecuária de Unaí” como evento integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município-COEM, e dá outras providências.
native_id426

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
LEI Nº 2.177, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Alberto Martins 
Declara, nos termos da Lei Municipal nº 
2.124, de 30 de junho de 2003, a “Exposição 
Agropecuária de Unaí” como evento 
integrante do Calendário Oficial de Eventos 
do Município-COEM, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí 
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º Esta Lei declara a Exposição Agropecuária de Unaí, realizada anualmente, 
normalmente no final do mês de agosto e princípio do mês de setembro, como evento integrante do 
Calendário Oficial de Eventos do Município- COEM, nos termos da Lei Municipal nº 2.124, de 30 
de junho de 2003. 
 
Art. 2º O Município, tanto quanto possível, apoiará o evento de que trata esta Lei, 
especialmente cuidando para que não ocorra evento oficial do Município coincidente com a 
Exposição Agropecuária de Unaí, de modo a contribuir para o sucesso da festa e propiciar um maior 
engajamento da comunidade em geral em tal evento. 
Art. 3º O Poder Executivo, observado o âmbito de sua competência ,intercederá junto 
ao Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí no sentido de obter a definição por parte deste, com a 
devida antecedência, da data da realização do evento de que trata esta Lei, de forma que possa 
inclui-lo no COEM na data pertinente. 
Parágrafo único. Não se aplicará o disposto neste artigo, na hipótese da verificação 
da imobilidade da data de realização do evento de que trata esta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 2 de janeiro de 2004. 
Unaí, 26 de dezembro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-5611 – 3677-4845
(Fls. 2, da Lei nº 2.177, de 26.12.2003) 
2
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete

open original →