| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município – COEM – do dia 04 de outubro como Dia Municipal de Proteção aos Animais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.176, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. Originada de proposição do Vereador José Inácio Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município – COEM – do dia 04 de outubro como Dia Municipal de Proteção aos Animais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí DECRETA e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM - o Dia Municipal de Proteção aos Animais que será comemorado no dia 04 de outubro de cada ano. Art. 2º A comemoração de que trata o art. 1º deverá ser realizada através de debates, palestras, estudos e reuniões, manifestações populares, dentre outros eventos que visem incentivar a preservação e a proteção dos animais no município. Parágrafo Único Para atender a finalidade da presente Lei, o Dia Municipal de Proteção aos Animais poderá ser comemorado em data diversa da instituída, desde que dentro da semana que recair o dia quatro de outubro. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá incentivar a comemoração do Dia Municipal de Proteção aos Animais nas escolas do Município. Art.4º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Industria e Comércio deverá participar efetivamente na realização dos eventos e divulgação de sua importância para a comunidade. Art. 5º Para a realização de quaisquer dos eventos previstos no artigo 2º, deverá a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Industria, e Comercio, convidar as Associações Ambientais, Organizações não governamentais ambientais, Ministério Público - Curador do Meio Ambiente, a Comissão de Meio Ambiente do Poder Legislativo, bem como demais entidades que coadunam com o escopo desta Lei, para participarem. Art. 6º As despesas com a divulgação do evento poderão ser custeadas pela iniciativa privada, através de convênios ou parcerias com o Poder Público Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 2, da Lei 2.176, de 17.12.2003) Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 2 de janeiro de 2004. Unaí, 17 de dezembro de 2003, 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete