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norma nº 2176/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2176 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaDispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município – COEM – do dia 04 de outubro como Dia Municipal de Proteção aos Animais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
LEI Nº 2.176, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador José Inácio 
Dispõe sobre a inclusão no Calendário 
Oficial de Eventos do Município – COEM – 
do dia 04 de outubro como Dia Municipal 
de Proteção aos Animais e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí DECRETA e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM - o 
Dia Municipal de Proteção aos Animais que será comemorado no dia 04 de outubro de cada ano. 
Art. 2º A comemoração de que trata o art. 1º deverá ser realizada através de debates, 
palestras, estudos e reuniões, manifestações populares, dentre outros eventos que visem incentivar 
a preservação e a proteção dos animais no município. 
Parágrafo Único Para atender a finalidade da presente Lei, o Dia Municipal de 
Proteção aos Animais poderá ser comemorado em data diversa da instituída, desde que dentro da 
semana que recair o dia quatro de outubro. 
 
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá incentivar a comemoração do 
Dia Municipal de Proteção aos Animais nas escolas do Município. 
Art.4º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, 
Abastecimento, Industria e Comércio deverá participar efetivamente na realização dos eventos e 
divulgação de sua importância para a comunidade. 
 
Art. 5º Para a realização de quaisquer dos eventos previstos no artigo 2º, deverá a 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Industria, e 
Comercio, convidar as Associações Ambientais, Organizações não governamentais ambientais, 
Ministério Público - Curador do Meio Ambiente, a Comissão de Meio Ambiente do Poder 
Legislativo, bem como demais entidades que coadunam com o escopo desta Lei, para participarem. 
Art. 6º As despesas com a divulgação do evento poderão ser custeadas pela iniciativa 
privada, através de convênios ou parcerias com o Poder Público Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
 (Fls. 2, da Lei 2.176, de 17.12.2003)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 2 de janeiro de 2004. 
Unaí, 17 de dezembro de 2003, 59º da Instalação do Município. 
 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
 Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
 Chefe de Gabinete 

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