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norma nº 2175/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2175 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaInstitui normas para a realização de concurso público para a escolha do hino oficial à bandeira do Município de Unaí.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
LEI Nº 2.175, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Originada de proposição da Vereadora Dora 
Institui normas para a realização de 
concurso público para a escolha do hino 
oficial à bandeira do Município de Unaí. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o Art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O hino oficial à bandeira do Município de Unaí será escolhido por meio de 
concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Unaí, desde que atendido o disposto 
no artigo 12 desta Lei, cujas atividades se estenderão entre os meses de janeiro e junho do ano de 
2004 e será objeto de projeto de lei que o instituirá oficialmente. 
Parágrafo único. Caso o prazo de que trata o caput deste artigo venha se exaurir sem 
a realização do referido concurso, sem prejuízo do disposto no artigo 10 desta Lei, passa-se a 
responsabilidade da realização do mesmo ao Poder Legislativo, através de sua Mesa Diretora. 
 
Art. 2º O concurso público visará escolher um Hino capaz de fortalecer e expressar 
sentimento de orgulho e amor à bandeira municipal e trazer às gerações atuais e futuras o valor. 
 
Art. 3º Será garantida a inscrição gratuita a todos os interessados, desde que 
atendidos os requisitos presentes nesta Lei e outros criados através de atos administrativos 
competentes. 
Art. 4º O concurso será divulgado por todos os meios cabíveis de publicidade e 
deverá alcançar prioritariamente as escolas públicas e privadas, comércio, rede bancária, indústrias, 
jornais, rádio e tv locais. 
Art. 5º O hino de que trata esta Lei deverá ter em sua letra citações sobre a bandeira, 
suas formas, desenhos e história. 
Art. 6º A música deverá ser entregue na forma de gravação em K7 ou CD e ainda 
em 10 (dez) vias datilografadas ou digitadas contendo a forma harmônica e a melodia. 
Art. 7º A comissão julgadora do concurso será composta por pessoas idôneas ao 
julgamento da letra e música. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
 (Fls. 2, da Lei 2.175, de 17.12.2003)
§ 1º A comissão de que trata o art. 7º será mista, compondo-se de 2 (dois) 
professores de português, 2 (dois) professores de história e 2 (dois) músicos para julgarem letra e 
música. 
Art. 8º Caberá à comissão julgadora escolher o hino oficial à bandeira municipal de 
acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei em reunião convocada para este fim. 
Art. 9º Em caso de empate no julgamento, caberá à comissão julgadora promover o 
desempate, cuja decisão será soberana, não cabendo recursos. 
Art. 10. Caso não haja pessoas interessadas ou o concurso não se realize por 
quaisquer dificuldades, caso fortuito ou força maior, fica prorrogado o prazo previsto no artigo 1º 
desta Lei para o ano imediatamente subseqüente. 
Art. 11. É autorizada por meio desta Lei a concessão de prêmio simbólico ou 
pecuniário ao vencedor do concurso por um valor não superior a 20 (vinte) vezes o piso salarial 
vigente no País. 
 
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, a ser consignada na proposta orçamentária de 2003, suplementada se 
necessário, ou, se for o caso, de: 
I recursos transferidos através de convênios com órgãos federais e estaduais; 
II doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; 
III outras fontes. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí , 17 de dezembro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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