| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | Institui normas para a realização de concurso público para a escolha do hino oficial à bandeira do Município de Unaí. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.175, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. Originada de proposição da Vereadora Dora Institui normas para a realização de concurso público para a escolha do hino oficial à bandeira do Município de Unaí. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O hino oficial à bandeira do Município de Unaí será escolhido por meio de concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Unaí, desde que atendido o disposto no artigo 12 desta Lei, cujas atividades se estenderão entre os meses de janeiro e junho do ano de 2004 e será objeto de projeto de lei que o instituirá oficialmente. Parágrafo único. Caso o prazo de que trata o caput deste artigo venha se exaurir sem a realização do referido concurso, sem prejuízo do disposto no artigo 10 desta Lei, passa-se a responsabilidade da realização do mesmo ao Poder Legislativo, através de sua Mesa Diretora. Art. 2º O concurso público visará escolher um Hino capaz de fortalecer e expressar sentimento de orgulho e amor à bandeira municipal e trazer às gerações atuais e futuras o valor. Art. 3º Será garantida a inscrição gratuita a todos os interessados, desde que atendidos os requisitos presentes nesta Lei e outros criados através de atos administrativos competentes. Art. 4º O concurso será divulgado por todos os meios cabíveis de publicidade e deverá alcançar prioritariamente as escolas públicas e privadas, comércio, rede bancária, indústrias, jornais, rádio e tv locais. Art. 5º O hino de que trata esta Lei deverá ter em sua letra citações sobre a bandeira, suas formas, desenhos e história. Art. 6º A música deverá ser entregue na forma de gravação em K7 ou CD e ainda em 10 (dez) vias datilografadas ou digitadas contendo a forma harmônica e a melodia. Art. 7º A comissão julgadora do concurso será composta por pessoas idôneas ao julgamento da letra e música. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 2, da Lei 2.175, de 17.12.2003) § 1º A comissão de que trata o art. 7º será mista, compondo-se de 2 (dois) professores de português, 2 (dois) professores de história e 2 (dois) músicos para julgarem letra e música. Art. 8º Caberá à comissão julgadora escolher o hino oficial à bandeira municipal de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei em reunião convocada para este fim. Art. 9º Em caso de empate no julgamento, caberá à comissão julgadora promover o desempate, cuja decisão será soberana, não cabendo recursos. Art. 10. Caso não haja pessoas interessadas ou o concurso não se realize por quaisquer dificuldades, caso fortuito ou força maior, fica prorrogado o prazo previsto no artigo 1º desta Lei para o ano imediatamente subseqüente. Art. 11. É autorizada por meio desta Lei a concessão de prêmio simbólico ou pecuniário ao vencedor do concurso por um valor não superior a 20 (vinte) vezes o piso salarial vigente no País. Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a ser consignada na proposta orçamentária de 2003, suplementada se necessário, ou, se for o caso, de: I recursos transferidos através de convênios com órgãos federais e estaduais; II doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; III outras fontes. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí , 17 de dezembro de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal