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norma nº 3/1980

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 3 / 1980
Date 1980-02-01
EmentaReúne em blocos os vereadores até o registro e funcionamento dos partidos políticos.
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PORTARIA N.º 003, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980. 
Reúne em blocos os vereadores até o registro e 
funcionamento dos partidos políticos. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso das atribuições 
legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º Os Vereadores reunir-se-ão em blocos, até o registro e funcionamento dos 
partidos políticos, de acordo com o art. 3º da Lei n.º 6.767, de 20 de dezembro de 1979. 
§ 1º Os blocos serão constituídos dos filiados a um mesmo partido em organização. 
§ 2º Os blocos terão as mesmas atribuições de partidos políticos. 
Art. 2º Os integrantes dos blocos encaminharão à Mesa documento por ele subscrito, 
conjunta e/ou separadamente, indicando o nome do bloco a que pertencem. 
Art. 3º O Vereador que deixar de filiar a um bloco não poderá fazer parte de 
qualquer Comissão Técnica. 
Art. 4º Será mantida a atual composição das Comissões Técnicas até a constituição 
dos blocos parlamentares. 
§ 1º A designação, substituição ou preenchimento de vaga nas Comissões Técnicas 
só poderá ocorrer através de indicação de líder do bloco respectivo. 
§ 2º As eleições para Presidente e Vice-Presidente das Comissões Técnicas serão 
realizadas após a constituição dos blocos parlamentares. 
§ 3º O parágrafo anterior não se aplica às Comissões Parlamentares de Inquérito. 
Art. 5º Aplicam-se aos blocos parlamentares as normas regimentais referentes aos 
partidos políticos. 
Art. 6º Ocorrendo vaga ou licença, será convocado o suplente da mesma legenda a 
que pertencia o titular. 
Art. 7º O prédio da Câmara Municipal e suas dependências não poderão ser 
utilizados para o funcionamento de partidos políticos ou representações dos mesmos, nem seus 
servidores neles trabalharem, como requisitados ou postos à disposição. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Câmara Municipal de Unaí, 1º de fevereiro de 1980. 
VEREADOR JOSÉ MENDES SOBRINHO 
Presidente 
VEREADOR SEBASTIÃO ALVES DE SOUSA 
1º Secretário 

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