| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2003 |
| Date | 2003-11-24 |
| Ementa | Promove a desafetação e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno ao Estado de Minas Gerais, dando outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI N.º 2.174, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003. Promove a desafetação e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno ao Estado de Minas Gerais, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96,VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica desafetado, da categoria de bem de uso especial para a de bem dominial, o imóvel púlico constituído por uma área de 10.299,35 m² (Dez mil, duzentos e noventa e nove metros e trinta e cinco centímetros quadrados) correspondente a 1.02.99 Has (Hum hectare, dois ares e noventa e nove ares) com as seguintes divisas e confrontações: “Tem início no marco denominado M1, cravado junto a uma grota, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M – Datum SAD-69, Este (X) 299.501,84 m e Norte (Y) 8.188.206,60 m referentes ao meridiano central 45º001; Daí, confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de Unaí, limita-se por divisa com seguimento de reta, com azimute de 94º11’23’’ e distância de 114,98 m, segue até o marco M2 de coordenada Este (X) 299.616,52 m – Norte (Y) 8.188.198,20 m; Daí, mesma confrontação anterior, limita-se por divisa com seguimento de reta, com azimute de 184º11’23’’ e distância de 77,08 m, segue até o marco M3 de coordenada Este (X) 299.610,89 m – Norte (Y) 8.188.121,32 m, cravado junto à cerca de arame; Daí, deflete à direita, por cerca, passando a confrontar com Osório, com azimute de 271º23’27’’ e distância de 43,10 m, segue até o marco M4 de coordenada Este (X) 299.567,80 m – Norte (Y) 8.188.122,37 m; Daí, ainda por cerca, com azimute de 271º45’22’’e distância de 37,51 m, segue até o marco M5 de coordenada Este (X) 299.462,91 m – Norte (Y) 8.188.141,33 m; finalmente do marco M6, cravado junto a uma grota, segue até o marco M1, (início da descrição), limita-se por divisa com seguimento de reta, confrontando com a Prefeitura Municipal de Unaí, com azimute de 30º48’58’’, e distância de 75,99 m, fechando assim o perímetro acima descrito.”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Unaí, conforme matrícula nº 23.555 do Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí-MG. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior, mediante doação, ao Estado de Minas Gerais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 2, da Lei nº. 2.174, de 24.11.2003) 2 Unaí, 24 de novembro de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete