| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1991 |
| Date | 1991-11-06 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos ao artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Unaí. |
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EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 4, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1991. Acrescenta dispositivos ao artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Unaí. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, nos termos do § 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Unaí passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48. As sessões ordinárias da Câmara serão realizadas, independentemente de convocação, de quinze de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro de cada ano. § 1º Na primeira Sessão Legislativa de cada legislatura as reuniões serão realizadas, independentemente de convocação, de primeiro de janeiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro. § 2º Nas Sessões Legislativas subseqüentes de cada legislatura aplicar-se-á a norma constante do caput deste artigo. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 6 de novembro de 1991. VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Presidente VEREADOR HAROLDO WAGNER VALADÃO Vice-Presidente VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA 1ª Secretária VEREADOR JUSCELINO LEÃO DO AMARAL 2º Secretário