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norma nº 4/1991

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 1991
Date 1991-11-06
EmentaAcrescenta dispositivos ao artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Unaí.
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EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 4, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1991. 
Acrescenta dispositivos ao artigo 48 da Lei Orgânica 
do Município de Unaí. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, nos termos do § 2º do artigo 66 da Lei 
Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: 
Art. 1º O artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Unaí passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 48. As sessões ordinárias da Câmara serão realizadas, independentemente de 
convocação, de quinze de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro 
de cada ano. 
§ 1º Na primeira Sessão Legislativa de cada legislatura as reuniões serão realizadas, 
independentemente de convocação, de primeiro de janeiro a trinta de junho e de primeiro de agosto 
a quinze de dezembro. 
§ 2º Nas Sessões Legislativas subseqüentes de cada legislatura aplicar-se-á a norma 
constante do caput deste artigo. 
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 6 de novembro de 1991. 
VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Presidente 
VEREADOR HAROLDO WAGNER VALADÃO 
Vice-Presidente 
VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA 
1ª Secretária 
VEREADOR JUSCELINO LEÃO DO AMARAL 
2º Secretário 

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