| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1992 |
| Date | 1992-05-05 |
| Ementa | Modifica a redação do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Unaí. |
| native_id | 4295 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 7, DE 5 DE MAIO DE 1992. Modifica a redação do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Unaí. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, nos termos do § 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Unaí passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de Vereadores eleitos na forma da lei. § 1º É de 15 (quinze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Unaí. § 2º O número fixado no parágrafo anterior somente será alterado quando a população do Município, fornecida mediante certidão do IBGE, ultrapassar 100.000 (cem mil) habitantes. § 3º O número de Vereadores não vigorará na Legislatura em que for fixado. § 4º O mandato dos Vereadores é de quatro anos, na forma da legislação federal. § 5º A eleição dos Vereadores realizar-se-á simultaneamente à do Prefeito e VicePrefeito, nos termos do art. 84 desta Lei Orgânica.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação. Unaí, 5 de maio de 1992. VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO Presidente VEREADORA CLÉLIA MARIA DE AZEVEDO CALDERON Vice-Presidente VEREADOR JOSÉ MARIA MENDES 1º Secretário VEREADOR LUIZ DENONI 2º Secretário