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norma nº 7/1992

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 7 / 1992
Date 1992-05-05
EmentaModifica a redação do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Unaí.
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EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 7, DE 5 DE MAIO DE 1992. 
Modifica a redação do artigo 33 da Lei Orgânica do 
Município de Unaí. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, nos termos do § 2º do artigo 66 da Lei 
Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: 
Art. 1º O artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Unaí passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 33. O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que 
se compõe de Vereadores eleitos na forma da lei. 
§ 1º É de 15 (quinze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Unaí. 
§ 2º O número fixado no parágrafo anterior somente será alterado quando a 
população do Município, fornecida mediante certidão do IBGE, ultrapassar 100.000 (cem mil) 
habitantes. 
 
§ 3º O número de Vereadores não vigorará na Legislatura em que for fixado. 
§ 4º O mandato dos Vereadores é de quatro anos, na forma da legislação federal. 
§ 5º A eleição dos Vereadores realizar-se-á simultaneamente à do Prefeito e Vice￾Prefeito, nos termos do art. 84 desta Lei Orgânica.” 
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação. 
Unaí, 5 de maio de 1992. 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
Presidente 
VEREADORA CLÉLIA MARIA DE AZEVEDO CALDERON 
Vice-Presidente 
VEREADOR JOSÉ MARIA MENDES 
1º Secretário 
VEREADOR LUIZ DENONI 
2º Secretário 

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