| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 2006 |
| Date | 2006-03-15 |
| Ementa | Acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 1.643, de 2 de julho de 1997, que “institui o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências”. |
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LEI N. º 2.361, DE 15 DE MARÇO DE 2006. Acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 1.643, de 2 de julho de 1997, que “institui o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do artigo 2º da Lei n.º 1.643, de 2 de julho de 1997, fica acrescido das seguintes alíneas “d”, “e” e “f”: “Art. 2º ........................................................................................................................... ......................................................................................................................................... II – .................................................................................................................................. d) um representante do Poder Legislativo; e) um professor representante da Educação Infantil; f) um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” (NR) Art. 2º As alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 2º da Lei n.º 1.643, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o aludido inciso acrescido da alínea “d”: “Art. 2º ........................................................................................................................... ......................................................................................................................................... III – ................................................................................................................................. a) dois representantes dos pais de alunos, sendo um proveniente do Ensino Fundamental e outro da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino; (Fls. 2 da Lei n.º 2.361, de 15/3/2006) b) dois representantes das associações comunitárias do Município de Unaí, devidamente cadastradas junto ao setor competente da Prefeitura, sendo um proveniente da zona urbana e outro da zona rural; c) .................................................................................................................................... d) um aluno representante dos Grêmios Estudantis da Rede Municipal de Ensino.” (NR) Art. 3º O inciso III do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei n.º 1.643, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o aludido parágrafo acrescido do inciso IV: “Art. 3º ........................................................................................................................... ......................................................................................................................................... § 2º ................................................................................................................................. ........................................................................................................................................ III – 1º Secretário; e IV – 2º Secretário.” (NR) Art. 4º O inciso II do artigo 4º da Lei n.º 1.643, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ........................................................................................................................... ......................................................................................................................................... II – os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.” (NR) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 15 de março de 2006; 62º da Instalação do Município. (Fls. 3 da Lei n.º 2.361, de 15/3/2006) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO Secretária Municipal da Educação