| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 2003 |
| Date | 2003-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública da Associação Columbofila, e fixa outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI N.º 2.173, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Sargento Eustáquio Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública da Associação Columbofila, e fixa outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96,VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação Columbófila de Unaí, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada na Rua Rio Preto, nº 792, no Bairro Centro, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 23 de julho de 2000, CNPJ: 04.417.350/0001-09. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 24 de novembro de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete