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norma nº 12/1993

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 12 / 1993
Date 1993-04-29
EmentaAltera a redação do art. 31 da Lei Orgânica do Município.
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EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 12, DE 29 DE ABRIL DE 1993. 
Altera a redação do art. 31 da Lei Orgânica do 
Município. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, nos termos do art. 
78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei 
Orgânica do Município: 
Art. 1º O artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Unaí passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 31. Serão encaminhadas à Câmara Municipal, no prazo de 03 (três) dias 
contados da data de julgamento das respectivas propostas, cópias de todos os documentos referentes 
às diversas fases e modalidades de licitação promovidas pelo Poder Executivo, sob pena de crime 
de responsabilidade. 
Parágrafo único. Os termos de homologação, os contratos e as ordens de serviço 
deverão ser encaminhados à Câmara no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua formalização.” 
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação. 
Unaí, 29 de abril de 1993. 
VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 
1º Secretário 
VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA 
2º Secretário 

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