| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-04-29 |
| Ementa | Altera a redação do art. 31 da Lei Orgânica do Município. |
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EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 12, DE 29 DE ABRIL DE 1993. Altera a redação do art. 31 da Lei Orgânica do Município. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, nos termos do art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município: Art. 1º O artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Unaí passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. Serão encaminhadas à Câmara Municipal, no prazo de 03 (três) dias contados da data de julgamento das respectivas propostas, cópias de todos os documentos referentes às diversas fases e modalidades de licitação promovidas pelo Poder Executivo, sob pena de crime de responsabilidade. Parágrafo único. Os termos de homologação, os contratos e as ordens de serviço deverão ser encaminhados à Câmara no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua formalização.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação. Unaí, 29 de abril de 1993. VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA Presidente VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Vice-Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 1º Secretário VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA 2º Secretário