| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1996 |
| Date | 1996-04-09 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 48 da Lei Orgânica do Município. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N. º 17, DE 9 DE ABRIL DE 1996. Dá nova redação ao art. 48 da Lei Orgânica do Município. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Municipal: Art. 1º O art. 48 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. As sessões ordinárias da Câmara serão realizadas, independentemente de convocação, de primeiro de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a trinta e um de dezembro de cada ano. Parágrafo único. No primeiro ano de cada Legislatura, a Sessão Legislativa será realizada, independentemente de convocação, de primeiro de janeiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a trinta e um de dezembro.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Emenda Constitucional n.º 4, de 6 de novembro de 1991. Unaí, 9 de abril de 1996. VEREADOR JOSÉ MÁRIO Presidente VEREADOR ENES MENEZES Vice-Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ 1º Secretário VEREADORA HAROLDO VALADÃO 2º Secretário