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norma nº 17/1996

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 17 / 1996
Date 1996-04-09
EmentaDá nova redação ao art. 48 da Lei Orgânica do Município.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N. º 17, DE 9 DE ABRIL DE 1996. 
Dá nova redação ao art. 48 da Lei Orgânica do 
Município. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Municipal: 
Art. 1º O art. 48 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 48. As sessões ordinárias da Câmara serão realizadas, independentemente de 
convocação, de primeiro de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a trinta e um de 
dezembro de cada ano. 
Parágrafo único. No primeiro ano de cada Legislatura, a Sessão Legislativa será 
realizada, independentemente de convocação, de primeiro de janeiro a trinta de junho e de primeiro 
de agosto a trinta e um de dezembro.” 
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada a Emenda Constitucional n.º 4, de 6 de novembro de 1991. 
Unaí, 9 de abril de 1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 
VEREADOR ENES MENEZES 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
1º Secretário 
VEREADORA HAROLDO VALADÃO 
2º Secretário 

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