| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2003 |
| Date | 2003-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do próprio público que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.172 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Alberto Martins Dispõe sobre a denominação do próprio público que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Passa a denominar-se “Pronto Atendimento Domingos Gomes Dantas, a unidade de saúde localizada à Avenida Castelo Banco, 136, ao lado do “Centro Médico Dr. Edson José Ferreira”. Parágrafo Único. Fica facultada a identificação abreviada da denominação de que trata o “caput”, na seguinte forma “PA-Domingos Gomes Dantas”. Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13” , da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Federal n.º 6.216, de 30 de junho de 1975. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 21 de novembro de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete