| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2000 |
| Date | 2000-03-09 |
| Ementa | Altera a redação do inciso XXV do art. 96 e do art. 207 da Lei Orgânica do Município de Unaí (MG). |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N. º 21, DE 9 DE MARÇO DE 2000. Altera a redação do inciso XXV do art. 96 e do art. 207 da Lei Orgânica do Município de Unaí (MG). A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º O inciso XXV do art. 96 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 96.................................................................................................................... XXV – aprovar projetos de edificação, individuais ou coletivos, bem como projetos de loteamentos e desmembramentos públicos ou particulares, e de conjuntos habitacionais de interesse social.” (NR) Art. 2º O art. 207 da Lei Orgânica passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 207. Dentro do perímetro urbano e das zonas de expansão urbanas, assim definidas em lei, os lotes a serem implantados deverão ter área mínima de 200m² (duzentos metros quadrados) e frente mínima de 10m (dez metros). (NR) § 1º Nos desmembramentos e remembramentos não poderão resultar lotes com as dimensões mínimas inferiores à definida no caput. (NR) § 2º Os loteamentos destinados a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social poderão ser implantados em lotes urbanos com área mínima de 150m² (cento e cinqüenta metros quadrados) e frente mínima de 10m (dez metros).” (NR) Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de março de 2000. VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO Presidente VEREADOR BETINHO Vice-Presidente VEREADOR ZÉ DA ESTRADA 1º Secretário VEREADOR JOSÉ DA SILVA 2º Secretário