| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2000 |
| Date | 2000-03-09 |
| Ementa | Altera a redação do inciso XV do art. 190 da Lei Orgânica do Município de Unaí (MG). |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N. º 22, DE 9 DE MARÇO DE 2000. Altera a redação do inciso XV do art. 190 da Lei Orgânica do Município de Unaí (MG). A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º O inciso XV do art. 190 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 190.................................................................................................................. XV – inclusão obrigatória, no currículo municipal, de disciplinas relativas ao trânsito, ecologia e dependência química;” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de março de 2000. VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO Presidente VEREADOR BETINHO Vice-Presidente VEREADOR ZÉ DA ESTRADA 1º Secretário VEREADOR JOSÉ DA SILVA 2º Secretário