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norma nº 22/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 22 / 2000
Date 2000-03-09
EmentaAltera a redação do inciso XV do art. 190 da Lei Orgânica do Município de Unaí (MG).
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N. º 22, DE 9 DE MARÇO DE 2000. 
Altera a redação do inciso XV do art. 190 da Lei 
Orgânica do Município de Unaí (MG). 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: 
Art. 1º O inciso XV do art. 190 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 190.................................................................................................................. 
XV – inclusão obrigatória, no currículo municipal, de disciplinas relativas ao 
trânsito, ecologia e dependência química;” 
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 9 de março de 2000. 
VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO 
Presidente 
VEREADOR BETINHO 
Vice-Presidente 
VEREADOR ZÉ DA ESTRADA 
1º Secretário 
VEREADOR JOSÉ DA SILVA 
2º Secretário 

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