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norma nº 27/2006

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 27 / 2006
Date 2006-04-11
EmentaDá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município.
native_id4317

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EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 27, DE 11 DE ABRIL DE 2006. 
Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei 
Orgânica do Município. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, III, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, c/c o artigo 66, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1º O parágrafo único do artigo 88 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art 88 ........................................................................................................................... 
Parágrafo único. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito nos casos de impedimento, 
licença e férias, e lhe sucederá no caso de vaga.” (NR) 
Art. 2º A Lei Orgânica do Município fica acrescida do seguinte artigo 91-A: 
“Art. 91-A. O Prefeito gozará de férias anuais de 30 (trinta) dias, devendo comunicar 
à Câmara Municipal o período de gozo. 
§ 1º Somente a cada 12 (doze) meses de exercício do mandato o Prefeito terá direito 
a férias. 
§ 2º As férias poderão ser gozadas em períodos intercalados, não inferiores, cada um, 
a 10 (dez) dias, ao longo do período concessivo. 
§ 3º No último ano do mandato, se o Prefeito não tiver gozado as férias e não for 
reeleito poderá convertê-las em pecúnia, vedada qualquer outra hipótese conversão.” (NR) 
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2005. 
Unaí, 11 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da ELOM n.º 27, de 11.4.2006) 
VEREADOR JUCA DA COAGRIL 
Presidente 
VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
Vice-Presidente 
VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS 
1º Secretário 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
2º Secretário 

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