| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2006 |
| Date | 2006-04-11 |
| Ementa | Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 27, DE 11 DE ABRIL DE 2006. Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, III, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o artigo 66, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O parágrafo único do artigo 88 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 88 ........................................................................................................................... Parágrafo único. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito nos casos de impedimento, licença e férias, e lhe sucederá no caso de vaga.” (NR) Art. 2º A Lei Orgânica do Município fica acrescida do seguinte artigo 91-A: “Art. 91-A. O Prefeito gozará de férias anuais de 30 (trinta) dias, devendo comunicar à Câmara Municipal o período de gozo. § 1º Somente a cada 12 (doze) meses de exercício do mandato o Prefeito terá direito a férias. § 2º As férias poderão ser gozadas em períodos intercalados, não inferiores, cada um, a 10 (dez) dias, ao longo do período concessivo. § 3º No último ano do mandato, se o Prefeito não tiver gozado as férias e não for reeleito poderá convertê-las em pecúnia, vedada qualquer outra hipótese conversão.” (NR) Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2005. Unaí, 11 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. (Fls. 2 da ELOM n.º 27, de 11.4.2006) VEREADOR JUCA DA COAGRIL Presidente VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS Vice-Presidente VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS 1º Secretário VEREADOR ADELSON JOSÉ 2º Secretário