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norma nº 2189/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2189 / 2004
Date 2004-03-26
EmentaAutoriza abertura de créditos adicionais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 
LEI Nº 2.189, DE 26 DE MARÇO DE 2004. 
Autoriza abertura de créditos adicionais e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuições que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município , faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí DECRETA e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de crédito especial 
ao orçamento vigente, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinado à 
investimento na execução de obras de ampliação de prédios escolares, com a seguinte programação 
e dotação: 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
06.01.01.12.361.0006.1002- AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES - 4.4.90.51 
– Obras e Instalações - R$290.000,00 
Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura deste 
crédito especial serão derivados de parte do excesso da arrecadação da verba do FNDE, no 
montante de R$ 90.000,00 ( noventa mil reais) e o restante das anulações parciais das seguintes 
dotações: 
Na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
06.01.01.12.122.0043.2022. 3.3.90.39 - R$ 15.500,00 
06.01.01.12.126.0006.1109. 4.4.90.52 - R$ 60.000,00 
06.01.01.12.392.0006.2139. 4.4.90.52 - R$ 14.500,00 
06.01.03.12.128.0053.2140. 3.3.90.39 - R$ 60.000,00 
06.01.04.12.364.0009.1147. 4.4.90.52 - R$ 40.000,00 
06.01.04.12.364.0009.2026. 3.3.90.48 - R$ 10.000,00 
Art. 3º O Poder Legislativo fica autorizado a proceder à abertura de crédito adicional 
suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 ( setenta mil reais), destinado ao 
reforço de seu orçamento de despesas abaixo qualificados: 
GABINETE SECRETARIA DA CÂMARA – SUBSÍDIO DOS VEREADORES 
00.01.01.31.01.2094 31.90.11.02 – R$ 50.000,00 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 
00.02.01.122.01.2097 44.90.52.04 – R$ 10.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 
(Fls. 2, da Lei nº 2.189 de 26.03.2004) 
2
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 
00.02.01.122.0001.2097 33.90.39.39 – R$ 10.000,00 
Art. 4º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do 
crédito adicional suplementar especificado no art. 3º serão derivados da anulação da seguinte 
dotação: 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INSS 
00.02.01.272.44.2102 31.90.13.01 – R$ 70.000,00 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 26 de março de 2004, 60º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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