| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 2004 |
| Date | 2004-03-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de créditos adicionais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.189, DE 26 DE MARÇO DE 2004. Autoriza abertura de créditos adicionais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuições que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município , faz saber que a Câmara Municipal de Unaí DECRETA e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinado à investimento na execução de obras de ampliação de prédios escolares, com a seguinte programação e dotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 06.01.01.12.361.0006.1002- AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES - 4.4.90.51 – Obras e Instalações - R$290.000,00 Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura deste crédito especial serão derivados de parte do excesso da arrecadação da verba do FNDE, no montante de R$ 90.000,00 ( noventa mil reais) e o restante das anulações parciais das seguintes dotações: Na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 06.01.01.12.122.0043.2022. 3.3.90.39 - R$ 15.500,00 06.01.01.12.126.0006.1109. 4.4.90.52 - R$ 60.000,00 06.01.01.12.392.0006.2139. 4.4.90.52 - R$ 14.500,00 06.01.03.12.128.0053.2140. 3.3.90.39 - R$ 60.000,00 06.01.04.12.364.0009.1147. 4.4.90.52 - R$ 40.000,00 06.01.04.12.364.0009.2026. 3.3.90.48 - R$ 10.000,00 Art. 3º O Poder Legislativo fica autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 ( setenta mil reais), destinado ao reforço de seu orçamento de despesas abaixo qualificados: GABINETE SECRETARIA DA CÂMARA – SUBSÍDIO DOS VEREADORES 00.01.01.31.01.2094 31.90.11.02 – R$ 50.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 00.02.01.122.01.2097 44.90.52.04 – R$ 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 2, da Lei nº 2.189 de 26.03.2004) 2 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 00.02.01.122.0001.2097 33.90.39.39 – R$ 10.000,00 Art. 4º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar especificado no art. 3º serão derivados da anulação da seguinte dotação: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INSS 00.02.01.272.44.2102 31.90.13.01 – R$ 70.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 26 de março de 2004, 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete