| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1990 |
| Date | 1990-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre processo de votação, em primeiro turno, de emendas ao Projeto da Lei Orgânica Municipal. |
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PORTARIA N.º 027, DE 16 DE JANEIRO DE 1990. Dispõe sobre processo de votação, em primeiro turno, de emendas ao Projeto da Lei Orgânica Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CONSTITUINTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto na Resolução n.º 147, de 13 de setembro de 1989, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o seguinte processo de votação, em primeiro turno, para as emendas ao Projeto da Lei Orgânica Municipal: I - em bloco, as emendas que receberem parecer contrário da Comissão Constitucional, salvo destaques; e II - em bloco, as emendas que receberem parecer favorável da Comissão Constitucional, salvo destaques. Art. 2º Não será admitida a junção de bloco de emendas com pareceres contrários e favoráveis da Comissão Constitucional. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Presidente, em 16 de janeiro de 1990. VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Presidente