| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1990 |
| Date | 1990-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre apresentação de chapas à eleição da Mesa Diretora, a realizar-se no dia 15 de fevereiro de 1991. |
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PORTARIA N.º 034, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre apresentação de chapas à eleição da Mesa Diretora, a realizar-se no dia 15 de fevereiro de 1991. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 45, inciso I, alínea "l", da Resolução n.º 164, de 6 de novembro de 1990, Considerando que, nos termos do artigo 6º da Resolução n.º 164, de 6 de novembro de 1990, será realizada, no dia 15 de fevereiro de 1991, eleição para preenchimento de todos os cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais; e Considerando que, para atender a exigência e a formalidade contida no inciso II, do artigo 7º da Resolução n.º 164, de 06 de novembro de 1990, observadas ainda, as normas pertinentes ao processo de eleição para a Mesa Diretora, a Secretaria Geral necessita de tempo suficiente para organização do escrutínio. RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o dia 10 de fevereiro de 1991, de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:30 horas, como data limite para apresentação de chapas para concorrer à eleição da Mesa Diretora para a 3ª Sessão Legislativa. Art. 2º A apresentação de chapas será feita na Secretaria Geral da Câmara, encaminhada através de requerimento em duas vias, subscrito por vereador ou vereadores, colhendo-se do Secretário Geral recibo na segunda via. Parágrafo único. Será admitido o registro de chapas independentes, para cada cargo da Mesa, desde que exista, no mínimo, uma chapa completa registrada. Art. 3º Ao Secretário Geral compete proceder ao registro das chapas, lançando-se no livro próprio, bem como a publicação no lugar de costume da Câmara Municipal. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Presidente, em 18 de dezembro de 1990. VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Presidente