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norma nº 35/1991

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 35 / 1991
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre a recomposição salarial que especifica e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 035, DE 18 DE JANEIRO DE 1991. 
Dispõe sobre a recomposição salarial que especifica e 
dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 45, inciso I, alínea "l", 
da Resolução n.º 164, de 6 de novembro de 1990, 
RESOLVE: 
Art. 1º Ficam recompostos em 64,12% (sessenta e quatro vírgula doze por cento) os 
vencimentos dos ocupantes das funções públicas criadas pela Portaria n.º 033/1990, de 26 de 
setembro de 1990, a partir de 1º de janeiro de 1991. 
Parágrafo único. A recomposição de que trata este artigo estender-se-á aos ocupantes 
de cargos de confiança, observado o disposto no § 1º do artigo 39 da Constituição da República. 
Art. 2º Incumbe à Secretaria Geral as medidas necessárias para fiel execução desta 
Portaria. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 1991. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente, em 18 de janeiro de 1991. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Presidente 

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