| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1991 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição salarial que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 4355 |
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PORTARIA N.º 035, DE 18 DE JANEIRO DE 1991. Dispõe sobre a recomposição salarial que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 45, inciso I, alínea "l", da Resolução n.º 164, de 6 de novembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º Ficam recompostos em 64,12% (sessenta e quatro vírgula doze por cento) os vencimentos dos ocupantes das funções públicas criadas pela Portaria n.º 033/1990, de 26 de setembro de 1990, a partir de 1º de janeiro de 1991. Parágrafo único. A recomposição de que trata este artigo estender-se-á aos ocupantes de cargos de confiança, observado o disposto no § 1º do artigo 39 da Constituição da República. Art. 2º Incumbe à Secretaria Geral as medidas necessárias para fiel execução desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, em 18 de janeiro de 1991. VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Presidente