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norma nº 2187/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2187 / 2004
Date 2004-02-20
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505
LEI Nº 2.187 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004. 
Originada de proposição do Vereador Betinho Martins 
Dispõe sobre a denominação de via pública 
que menciona e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Passa a denominar-se Rua “Valter da Costa Vale” a atual Rua “E”, situada no 
Bairro Amaral da Cidade de Unaí (MG). 
Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de 
identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, 
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 
1973, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Federal nº 6.216, de 30 de junho de 1975. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 20 de fevereiro de 2004; 60° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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