| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2004 |
| Date | 2004-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de via pública que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 LEI Nº 2.187 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004. Originada de proposição do Vereador Betinho Martins Dispõe sobre a denominação de via pública que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Rua “Valter da Costa Vale” a atual Rua “E”, situada no Bairro Amaral da Cidade de Unaí (MG). Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Federal nº 6.216, de 30 de junho de 1975. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 20 de fevereiro de 2004; 60° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete