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norma nº 44/1991

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 44 / 1991
Date 1991-03-22
EmentaRegulamenta o pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 044, DE 22 DE MARÇO DE 1991. 
Regulamenta o pagamento dos servidores da Câmara 
Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 45, inciso I, alínea "l", 
combinado com o disposto no artigo 259 da Resolução n.º 164, de 6 de novembro de 1990, 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica estabelecido o último dia de cada mês como data para pagamento dos 
servidores da Câmara Municipal de Unaí, a partir de 1º.5.1991. 
Parágrafo único. Os servidores receberão seus vencimentos diretamente ou através 
de ordem bancária, nos termos de orientação administrativa do setor competente. 
Art. 2º É permitido o servidor apresentar requerimento escrito de antecipação 
salarial, justificadamente, nunca superior a 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos, desde 
que tenham sido transcorridos, no mínimo, quinze dias entre o pagamento mensal a que se refere o 
artigo anterior e o requerimento de solicitação. 
Parágrafo único. Não serão concedidas mais de 3 (três) antecipações salariais durante 
o ano. 
Art. 3º Compete ao Setor de Administração da Câmara sob supervisão da Secretaria 
Geral o controle e a orientação administrativa para o fiel cumprimento desta Portaria. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, em 22 de março de 1991. 
VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Presidente 

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