| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1991 |
| Date | 1991-03-22 |
| Ementa | Regulamenta o pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 044, DE 22 DE MARÇO DE 1991. Regulamenta o pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 45, inciso I, alínea "l", combinado com o disposto no artigo 259 da Resolução n.º 164, de 6 de novembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o último dia de cada mês como data para pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, a partir de 1º.5.1991. Parágrafo único. Os servidores receberão seus vencimentos diretamente ou através de ordem bancária, nos termos de orientação administrativa do setor competente. Art. 2º É permitido o servidor apresentar requerimento escrito de antecipação salarial, justificadamente, nunca superior a 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos, desde que tenham sido transcorridos, no mínimo, quinze dias entre o pagamento mensal a que se refere o artigo anterior e o requerimento de solicitação. Parágrafo único. Não serão concedidas mais de 3 (três) antecipações salariais durante o ano. Art. 3º Compete ao Setor de Administração da Câmara sob supervisão da Secretaria Geral o controle e a orientação administrativa para o fiel cumprimento desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Presidente, em 22 de março de 1991. VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Presidente